Advocacia é criminalizada por exercer a profissão

O exercício da advocacia requer muita prudência. Advogados têm sido acusados injustamente de inúmeros crimes no exercício da profissão, criando um clima de instabilidade e causando estragos imensuráveis à carreira e à vida de profissionais íntegros em todo o Brasil.

Um caso emblemático ocorreu em Colinas, Norte do Tocantins. Em 2005, o advogado Ronaldo de Sousa Assis recebeu em seu escritório três pessoas que estavam comprando uma terra na região e outras três que seriam as vendedoras da referida área, todos desconhecidos para Assis. Eles foram levados até o escritório por um corretor da cidade.

Essas pessoas contrataram Assis para redigir o termo de compra e venda de uma fazenda. Levaram com eles um contrato, lavrado em cartório, que determinava a posse da área aos proprietários da terra e trazia todas as dimensões da área. Assis, confiando no documento até então idôneo, que era lavrado em cartório e que foi levado pelos proprietários da fazenda, redigiu o contrato com base nas informações contidas no referido documento.

Tempos depois, quando os compradores da terra foram medir a área descobriram que o local era menor do que foi comunicado pelos vendedores. Uma negociação de distrato foi feita, pois uma parte do acordo já havia sido paga. Os vendedores alegavam não ter mais o dinheiro para reembolsar os compradores, até que surgiu outro interessado na terra que a adquiriu, devolvendo o que havia sido pago pelos compradores iniciais e solucionando o problema.

Ainda em 2005, a Polícia Federal inicia uma operação para investigar a grilagem de terras no Tocantins. Numa manhã, Assis foi surpreendido enquanto dormia por diversos policiais federais em sua casa. O algemaram e o levaram preso. A acusação era de que ele faria parte de uma quadrilha de grilagem de terras. Sem saber de nada, Assis foi levado para a cadeia, onde permaneceu por dias.

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“A polícia tinha gravação de escutas telefônicas dos investigados e em nenhum momento faziam qualquer referência ao meu nome. Não tinham diálogos gravados comigo e nenhuma prova contra mim. Fui acusado e desmoralizado sem que houvesse qualquer prova contra mim, como foi constatada após minha absolvição”, comenta.

No inquérito, a polícia acusou o advogado por 12 crimes. Já pelo Ministério Público, foram apenas quatro. Doze anos depois, Assis foi absolvido em primeira e em segunda instâncias. O que ficou foi uma história de muito sofrimento, decepção e tristeza.

“Esse processo injusto acabou com minha vida. Fui algemado e preso dentro da minha própria casa. Estava no auge de minha carreira e esse caso acabou com tudo. Deixei de advogar durante esses anos todos. Passei por três crises graves de depressão e até hoje tomo remédio para controlar a doença. Enfrentei um câncer. Tudo depois dessa grave injustiça contra mim”, explicou.

Assis reclama da falta de apoio da OAB. Ele conta que quando foi preso, a Ordem encaminhou um grupo de advogados. “Eles vieram falar comigo, mas me trouxeram pouco apoio. Daí tive que contratar um advogado particular para me defender. Só assim eu consegui ser solto”, lembra.

Caso semelhante

Situações como a do advogado Ronaldo de Sousa Assis são muitas no exercício do Direito. Em Palmas, existem diversos casos semelhantes em que advogados são vítimas do desconhecimento ou da má fé de clientes. Em 2004, outro caso parecido ocorreu. Três jovens advogados foram indicados para assumir uma ação de arrolamento sumário de um cliente de outro advogado conhecido. Quando foi expedir o alvará para liberar o recurso, o advogado da outra parte questionou o Ministério Público sobre a validade de um documento anexado ao processo. O referido documento teria sido apresentado por uma das partes e garantida a boa fé pelo cliente. A Justiça deu ganho da causa para o requerente, mas antes de arquivar o processo, o juiz pediu a análise do documento. Em 2009, a Polícia Federal constatou a falsidade do documento. Foram indiciadas várias pessoas, mas na época, os advogados não estavam entre eles. Anos depois o Ministério Público resolveu denunciar todos os advogados envolvidos no processo pela apresentação de documento falso pelo cliente. Entre eles estavam Geraldo Bonfim de Freitas Neto, Gedeon Pitaluga Júnior e Vinícius Ribeiro Alves Caetano.

Novamente a Ordem dos Advogados do Brasil, ao invés de dar suporte para promover a defesa dos advogados, a OAB abriu processo administrativo contra os operadores do direito.

O caso foi parar no Conselho Federal. Depois de analisado o processo disciplinar, o conselheiro federal da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand, decidiu pelo arquivamento do processo. “Ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, decido pelo arquivamento”, trouxe a decisão que foi acolhida integralmente pelo corregedor nacional da Ordem, Cláudio Stábile Ribeiro.

Em sua decisão, Allemand disse que “cabe dizer que eventual utilização de documentos falsos pelo advogado para o ajuizamento de demanda, sem que tenha ciência da falsidade, é circunstância que não lhe pode ser atribuída, porquanto não detém habilitação técnica específica para aferir a falsidade”.

Assim se dá em diversos casos em que advogados são vítimas do desconhecimento e até da má fé de alguns clientes.

Para o advogado e Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Comissão Nacional da Legislação da OAB, Leon Deniz, diz que a OAB tem o dever institucional de estar ao lado do advogado, sob a força da presunção de boa fé.

“Importante questionamento, haja vista que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, e somente com plenitude assegurada ao exercício da defesa que o processo judicial tem validade. Isso significa que é imperativo a presunção de boa fé e de legalidade dos atos dos advogados no exercício do seu múnus, uma vez que é completamente inexigível que o advogado realize perícia dos documentos que recebe. O advogado não pode e não deve ser constrangido com a possibilidade de ser confundido com os atos de quem patrocina, sob pena de se impedir faticamente a garantia constitucional da ampla defesa. Dessa forma, posiciono a favor do regime de liberdades individuais e recuso peremptoriamente a presunção de culpa. Reafirmo ainda, que a Ordem dos Advogados do Brasil tem o dever institucional (art. 44, II do Estatuto da Advocacia) de estar do lado do advogado, de forma ímpar e altiva, e enquanto Conselheiro Federal essa tem sido nossa conduta”, afirmou Deniz.