Após testar positivo para Covid-19, Eduardo Cunha vai para prisão domiciliar

Preso preventivamente desde 2016, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha vai para prisão domiciliar por pertencer a um dos grupos de risco da Covid-19. Cunha tem 61 anos e testou positivo no primeiro exame para o coronavírus. Na decisão desta quinta-feira (26/3), a juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, definiu, ainda, que ele próprio deverá arcar com os custos da tornozeleira eletrônica que passará a usar.

“Além da questão do risco etário do apenado, sua situação de saúde atual resta agravada pelo quadro de anemia, que chegou a justificar seu internamento em unidade de terapia intensiva, bem como pelo possível contágio com o coronavírus. Portanto, caso tenha contraído o coronavírus, sua já precária situação de saúde provavelmente justificará a necessidade de acompanhamento diário do seu estado, e não recomendará seu retorno à unidade carcerária até constatada a cura completa, mesmo que seja possível a alta hospitalar, até para que se evite a contaminação de outros presos”, disse a magistrada.

Cunha está, desde a semana passada, no hospital Copa Star, no Rio de Janeiro,  para cirurgia de urgência, precisando inclusive ser levado à UTI. O internamento se daria por, no mínimo, sete dias a contar da data da operação, na última sexta-feira (20/3). Hardt afirmou, na decisão, que ainda que não se confirme que Cunha foi infectado, seu estado exigirá maiores cautelas. Leia a íntegra.

Neste período, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Ney Bello autorizou a ida dele à prisão domiciliar, revogando a preventiva. O relator da Lava Jato no TRF1 determinou que Cunha entregasse o passaporte e ficasse proibido de manter contato com os demais indiciados no bojo da operação Cui Bono, processo a que responde em Brasília. 

Com tal decisão, restaria vigente apenas o mandado de prisão preventiva expedido pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O Ministério Público Federal foi contra o pedido. A defesa informou que relatório médico do ex-deputado de quarta-feira (25/3) reportou sintomas gripais e que o resultado do segundo teste para o coronavírus sairia em 48 horas e que, caso fosse negativo, ele deveria repetir o exame em sete dias, o que justificaria sua permanência no hospital.

Os advogados de Eduardo Cunha, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, afirmaram que ele cumpria os critérios para progredir de regime há anos.

“Foi preciso uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos. Eduardo Cunha já tem, há tempos, o devido prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça!”

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Gabriela Hardt afirmou que o réu é um dos notórios condenados no âmbito da Lava Jato, com atuação política por mais de uma década, tendo ocupado o importante cargo de presidente da Câmara. “Sua prisão preventiva foi decretada para prevenir riscos à ordem pública, à investigação, à instrução e de forma mais geral à integridade do processo”, disse. 

Perante a 13ª Vara Federal, ele foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado. A título de reparação de danos, multa e custas processuais, foi condenado ao pagamento de R$ 5,1 milhões. Com a pandemia, veio a Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de março, que orienta os magistrados a revisar a necessidade de manutenção de preventivas a cada 90 dias. 

“O perfil do requerente enquadra-se nas hipóteses definidas pelo CNJ para a reavaliação da necessidade de sua prisão provisória neste contexto de risco epidemiológico. Como já constou no despacho do evento 200, trata-se de apenado idoso (61 anos), preso há mais de 90 (noventa) dias, e relacionado a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa”, apontou Gabriela Hardt. 

Além disso, escoltas ao hospital seriam custosas ao estado, especialmente depois da situação de calamidade pública decretada pelas autoridades fluminenses em 21 de março. A manutenção de pessoa que precisa de cuidados médicos frequentes, disse a juíza, também é mais cara ao estado. 

A decisão, ela frisou, é excepcional e dura enquanto perdurarem as medidas contra a Covid-19. Cunha não poderá sair de casa, usará tornozeleira, só poderá receber visitas de parentes até 3° grau, advogados e 15 pessoas definidas em uma lista que não sejam colaboradores da Justiça. Além disso, ele pagará pela própria tornozeleira. 

 “Deverá o acusado arcar com os custos da tornozeleira eletrônica, a serem indicados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O dever de indenizar o Estado também está expressamente previsto no art. 39, VIII, da LEP. No caso em tela, reputo adequado que o ônus seja suportado pelo acusado, sobretudo diante de suas condições pessoais e financeiras”, escreveu a magistrada na decisão.

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