Bolsonaro veta pena maior a traficante líder de organização criminosa

Sancionada nesta quinta-feira, 6, pelo Palácio do Planalto, a lei que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) recebeu 22 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A principal novidade da norma é a possibilidade de internação involuntária, sem o consentimento do dependente químico por até três meses. O projeto foi aprovado no dia 15 de maio pelo Senado.

Porém, entre os vetos, Bolsonaro derrubou o dispositivo que previa o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa de cinco para oito anos de reclusão — com pena máxima de quinze anos. A alteração previa em um de seus incisos uma redução de pena de 1/6 a 1/3 se “as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta”.

De acordo com a justificativa do governo, a proposta aprovada pelo Senado acabou se mostrando mais benéfica ao acusado por tráfico em relação à redação original da Lei de Drogas e acabaria por permitir um tratamento mais favorável aos réus que não são primários, não tenham bons antecedentes e que integrem as organizações criminosas. A mudança foi feita com aval do Ministério da Justiça e da Cidadania.

No texto em vigor, a Lei de Drogas prevê, em seu artigo 33, a pena de cinco a quinze anos de prisão para quem é acusado de tráfico de drogas, mas nada fala em agravamento da pena para quem comanda organização criminosa. O mesmo dispositivo em vigor também prevê a redução de pena de 1/6 a 1/3 só para réus primários, com bons antecedentes e que não participe de organização criminosa. Ou seja: a quantidade de droga apreendida não é — nem será — um fator para permitir a redução de pena.

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Bolsonaro também vetou a reserva de 3% das vagas de licitações de obras públicas para reinserir dependentes químicos. Na mensagem de veto, ele afirmou que o dispositivo proposto cria “discriminação” entre trabalhadores e que a contratação obrigatória desconsidera as peculiaridades técnicas de cada obra e pode atrasar o cronograma de obras.

Outra alteração promovida pelo Palácio do Planalto em relação ao texto aprovado pelo Senado é o que permitia a dedução de Imposto de Renda de até 30% das doações feitas a projetos de atenção ao usuário de drogas e acabou vetado. Também não foi permitida a doação aos fundos municipais ou estaduais de política sobre drogas com possibilidade de dedução de 1% (empresas) ou 6% (pessoas físicas).

A justificativa do governo é falta de dinheiro. “Os dispositivos propostos preveem hipótese de renúncia de receita inoportuna, pois contemporâneas ao momento de restrição orçamentária, e ainda importam em diminuição de receita desacompanhada de estimativa dos impactos orçamentários e financeiros correspondentes”, diz a mensagem de veto.

O projeto também estabelecia que a União criasse e mantivesse um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. Outra vez, restrições orçamentárias justificaram o veto, já que a medida tem “impacto potencial no aumento de despesas, sem demonstrativos das estimativas dos respectivos impactos orçamentários e financeiros”.