Celso de Mello vê indícios de crime em fala de Weintraub contra ministros do STF

O ministro Celso de Mello, ao decidir pela liberação do vídeo da reunião interministerial ocorrida no Planalto no dia 22 de abril, disse que vislumbra possíveis indícios de crime cometido pelo ministro da Educação Abraham Weintraub. No vídeo, Weintraub aparece falando que “colocaria esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”.

Em sua fala, Weintraub diz que conheceu o presidente Jair Bolsonaro por meio de Onyx Lorenzoni. “E o que me fez, naquele momento, embarcar junto era a luta pela… pela liberdade. Eu não quero ser escravo nesse país. E acabar com essa porcaria que é Brasília. Isso daqui é um cancro de corrupção, de privilégio”, disse. Leia a íntegra da transcrição da reunião ministerial.

“Eu tinha uma visão extremamente negativa de Brasília. Brasília é muito pior do que eu podia imaginar. As pessoas aqui perdem a percepção, a empatia, a relação com o povo. Se sentem inexpugnáveis. A gente tá perdendo a luta pela liberdade. É isso que o povo tá gritando. O povo tá gritando por liberdade, ponto. Eu acho que é isso que a gente tá perdendo, tá perdendo mesmo. O povo tá querendo ver o que me trouxe até aqui. Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”, falou o ministro da Educação.

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Celso de Mello diz em sua decisão que  o vídeo ensejou a descoberta fortuita de aparente crime contra a honra dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Assim, por se tratar de forma inteiramente lícia, “constituirá objeto de comunicação aos destinatários de tal possível delito”. Assim, o decano determinou a notificação dos outros dez ministros da Corte para que possam adotar as medidas que julgarem pertinentes.

“Essa gravíssima aleivosia perpetrada por referido Ministro de Estado, consubstanciada em discurso contumelioso e aparentemente ofensivo ao patrimônio moral dos Ministros da Suprema Corte brasileira (‘Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF’) – externada em plena reunião governamental ocorrida no próprio Palácio do Planalto, que contou com a presença de inúmeros participantes –, põe em evidência, além do seu destacado grau de incivilidade e de inaceitável grosseria, que tal afirmação configuraria possível delito contra a honra (como o crime de injúria)”, diz o decano na decisão.

“Desse modo, e tendo em vista o fato indicado e as razões por mim expostas, determino que se oficie a cada um dos eminentes Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, transmitindo-se-lhes cópia do inteiro teor desta decisão (com especial destaque para o presente item), bem assim reprodução daquele constante da degravação integral procedida pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, para que possam, querendo, adotar as medidas que julgarem pertinentes”, conclui Celso de Mello.