Defensoria Pública orienta pais sobre materiais indevidamente exigidos por unidades escolares
Com a proximidade da volta às aulas em todo o Estado, conhecer os itens não-obrigatórios e pesquisar preços pode gerar grande economia às famílias
Vão-se as férias, voltam as aulas. Chegam as aulas, surgem os quase infindos itens das listas de materiais solicitados pelas unidades escolares para os alunos. Este ciclo é inevitável para aqueles que têm filhos em idade escolar. Porém, é possível se evitar, sim, alguns gastos desnecessários com a compra de produtos que não são de obrigatoriedade dos pais, mas que são exigidos, indevidamente, pelas escolas; sem contar os que são superfaturados em algumas lojas durante o período de retorno letivo.
Para esclarecer o assunto, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), apresenta algumas orientações de economia. Acerca dos itens que não são obrigatórios para os pais, o defensor público coordenador-substituto do Nudecon, Edivan de Carvalho Miranda, destaca a validade de se entender quais tipos de materiais são de uso individual e quais são de uso coletivo.
“É muito importante os pais e responsáveis estarem atentos àquilo que é de uso individual dos estudantes e de uso coletivo entre os alunos. São exemplos de itens individuais cadernos, lápis, borracha, alguns produtos em quantidades específicas, dentre outros. Já para ilustrar os coletivos, podemos citar produtos de higiene e limpeza, copos descartáveis, caneta para lousa, fitas decorativas, grampeador, grampos e outros tantos. No caso dos itens de uso comum, cabe às escolas a aquisição deles, não aos pais. Por isto, é válido ficar atento a estas diferenças ao receberem a lista de material escolar das escolas”, explicou Edivan Miranda.
Além dos itens de utilização coletiva, conforme explica o Defensor Público, as unidades escolares não podem exigir, também, a aquisição de produtos de uma marca específica e nem determinar os locais de compra. Outra situação irregular observada é a cobrança de taxas que visam suprir despesas com a utilização de água, luz e telefone nas unidades escolares, o que é ilegal.
Seguem, ao final desta matéria, uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas e outra que podem, mas com restrições.
Pesquisa de mercado
Outro ponto determinante de economia, no momento de aquisição dos materiais escolares, é a pesquisa de mercado. Conforme esclarece Edivan Miranda, neste período do ano, a variação de valor entre produtos idênticos é muito alta, quase chegando a 200% de aumento.
“Como em toda época de comércio forte, como é o caso de cada início de ano letivo, é fundamental se realizar uma pesquisa, porque sempre é notada uma grande discrepância entre os valores de um mesmo produto em diferentes estabelecimentos comerciais, que chegam quase a triplicar. O Procon mesmo sempre realiza este tipo de levantamento para ajudar a orientar a população; e consultar o resultado dessa pesquisa colabora muito para a economia familiar”, sugeriu o Coordenador-Substituto do Nudecon.
Em relação à pesquisa do Procon, o órgão disponibilizou uma lista contendo valores comparados de 83 itens que integram o material escolar tradicional. Ao todo, cinco estabelecimentos que comercializam estes tipos de produtos participaram do levantamento, que pode ser acessado em Pesquisa Procon.
Outras dicas
O Nudecon sugere a todos que busquem o contato com outros pais e responsáveis para realizar uma compra coletiva, pois é comum se conseguir descontos em aquisições em grande quantidade. Além disto, também vale verificar quais os produtos da lista já existentes em casa e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança.
Em relação aos livros didáticos, é possível se realizar a troca com aqueles que possuem filhos em idade escolar diferente.
Transporte escolar
Por fim, o defensor público Edivan Miranda aconselha que todos os contratos para transporte escolar sejam formalizados por escrito, para evitar transtornos e para garantir a segurança das crianças a serem transportadas.
“Como todo contrato, principalmente contrato de transporte envolvendo crianças, pessoas menores de idade, é primordial sempre se exigir um contrato formal, por escrito, pontuando todos os detalhes do serviço a ser contratado, como valor, horários, período de validade, tudo o que for necessário se pontuar. Mas, antes disto, é fundamental certificar-se sobre a qualidade e a idoneidade da empresa, do motorista que irá contratar, se está tudo regular perante os órgãos fiscalizadores. Todo cuidado, neste contexto, é pouco”, enfatizou Edivan Miranda.
Listas do Procon
– Materiais que não podem ser exigidos:
- Álcool;
- Argila;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bastão de cola-quente;
- Bolas de sopro;
- Caneta para lousa;
- Carimbo;
- Copos descartáveis, caneta para lousa, fitas decorativas, grampeador e grampos;
- Cordão;
- Creme dental;
- Elastex;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Fita dupla face;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Flanela;
- Garrafa para água;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador e grampos;
- Isopor;
- Jogos (com exceção de jogo pedagógico);
- Lenços descartáveis;
- Livro de plástico para banho;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Material de escritório;
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Palito de churrasco;
- Palito de dente;
- Papel higiênico;
- Fita durex colorida;
- Piloto para quadro branco;
- Pratos descartáveis;
- Pregador de roupas;
- Sacos plásticos;
- Tonner para impressora;
- Trincha.
– Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:
- Algodão para educação infantil (máximo de um rolo pequeno);
- Brinquedo para educação infantil (máximo de uma unidade);
- Canudinho para educação infantil (máximo de um pacote com 30 unidades);
- Cartolina para educação infantil (máximo de quatro unidades);
- CD(máximo de quatro unidades);
- Cola branca (máximo de duas unidades);
- Cola de isopor (máximo de duas unidades);
- Emborrachado E.V.A (máximo de três unidades);
- Envelopes (máximo de quatro unidades);
- Feltro para educação infantil (máximo de 50 cm);
- Papel ofício colorido para educação infantil (máximo de 100 folhas);
- Glitter/purpurina (máximo de três unidades);
- Jogo pedagógico (máximo de uma unidade);
- Lã para educação infantil (máximo de um rolo pequeno);
- Livro infantil (máximo de uma unidade);
- Lixa para educação infantil (máximo de uma folha ou unidade);
- Massa de modelar (máximo de três unidades);
- Palito de picolé para educação infantil (máximo de um pacote com 50 unidades);
- Papéis em geral/papel ofício (máximo de uma resma);
- Pincel atômico para educação infantil (máximo de duas unidades de qualquer cor);
- Pincel para pintura em tela (máximo de uma unidade);
- Plástico para classificador (máximo de uma unidade);
- Tintas guache, alto relevo e tecido (máximo de cinco unidades);
- TNT (máximo de um metro).