Após o encerramento do ano legislativo da Câmara Municipal de Palmas, o vereador Diogo Fernandes avaliou 2019 como um ano de atividades parlamentares positivas. Durante o ano, o vereador apresentou 16 Projetos de Lei, sendo 4 aprovados, 1 Projeto de Lei Complementar, 3 Projetos de Lei aprovados que foram apresentados em 2018 e 80 requerimentos apresentados, sendo aprovados 71.
No primeiro semestre, Fernandes propôs a criação da Frente Parlamentar em Defesa ao Comércio e a Indústria da Capital, com objetivo de discutir o fomento e a industrialização de Palmas, na qual promoveu várias reuniões com comerciantes, entidades e sociedade em geral. O parlamentar sempre lutou pelos direitos dos empresários e a favor do desenvolvimento do comércio, com incentivos e desburocratização, além de levantar debates para criação de regras mais flexíveis, visto que a legislação atual engessa e desanima os empreendedores.
Projetos de Lei
Dentre os PL aprovados estão: a obrigatoriedade da concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água e esgoto de Palmas, em destacar na conta mensal as informações do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), tais como telefone, sites, e-mails; a cobrança por estimativa, das concessionárias fornecedoras de água, energia e gás, para resguardar o direito do consumidor e proporcionar maior organização e agilidade em todo o processo dessas cobranças de taxas.
Fernandes ainda propôs o Projeto de Lei Complementar à Lei nº 371 de 04 de novembro de 1992, do Código de Postura do Município de Palmas, no qual implanta medidas para disciplinar melhor a utilização das vias em torno dos comércios de Palmas, como forma de utilizar melhor os espaços ao redor dos comércios para propagandas.
Leis sancionadas
Em 2019 três leis apresentadas pelo parlamentar foram sancionadas pelo Executivo, que beneficiam o comércio da Capital e portadores de necessidades especiais. O vereador é autor da Lei n° 2.344, de 17 de outubro de 2017, que alterou o nome da Avenida Leste e Oeste entre as Quadras Arnes 61 (504 Norte), 51 (404 Norte), 53 (406 Norte) e 63 (506 Norte) para Avenida Palmas Brasil Norte, inaugurada em novembro visando a valorização e fortalecimento do comércio local e de toda região Norte de Palmas.
A Lei 2.505 de 10 de setembro de 2019 estabelece a obrigatoriedade de hospitais, clinicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto atendimento, Unidades Básicas de Saúde, entre outras, a oferecer atendimento diferenciado aos portadores de diabetes.
Já para os portadores de diabetes, Fernandes estabeleceu através de Lei, a prioridade no atendimento em hospitais, clinicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto atendimento, Unidades Básicas de Saúde, entre outras, no tocante aos horários de exames que venham a ser feitos em caráter de jejum total.
Fernandes destacou o sentimento de gratidão pelas ações realizadas durante o ano e o apoio dos pares e servidores da Casa de Leis, atuando sempre a favor da população e em busca de uma legislação mais benéfica para todos.