Entenda como funciona a tributação para revenda de veículos seminovos

Está pensando em vender o seu automóvel? Para realizar essa tarefa com sucesso é preciso analisar diversos fatores como procedência do veículo, valor a ser pago ao proprietário, valor de revenda e claro, a tributação sobre os veículos seminovos.

Diferente de outras operações do mercado de automóveis, a revenda foi a única que não sentiu os efeitos das variações econômicas nos últimos anos. Pelo contrário, as negociações realizadas tiveram bastante destaque de forma comercial.

Para se ter uma prova disso, a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) aponta que a revenda de veículos cresceu 25,3% em relação ao mesmo período do ano passado.

Entende-se como revenda de veículos usados o processo de intermediação entre aquele que realiza a venda de carros usados e quem tem interesse em comprar esse tipo de veículo.

Na prática, uma empresa – geralmente uma concessionária, compra seminovos, por exemplo e em um segundo momento realiza a revenda. Esse processo normalmente é tributado conforme art 5º da Lei 9716/98, que define a atividade de compra de seminovos e consignação.

Então pessoas jurídicas que realizam a compra de veículos usados para realizar a revenda se enquadram para fins tributários como operação de consignação, assim como parte dos valores recebidos no preço de venda na Tabela Fipe de veículos novos ou usados.

Estar atento a essa definição o impede de perder receitas e ainda evitar prejuízos, junto aos diferentes tipos de impostos. Na hora de realizar a tributação, a concessionária pode escolher entre o lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado e o imposto de renda.

Para fins de efeito tributário, a equiparação na consignação mercantil só é válida para bens que circulem em seus próprios meios e que se prestem para conduzir ou transportar pessoas ou coisas. Nisso estão incluídos veículos como motocicletas, carros, caminhões, ônibus, tratores, locomotivas, entre tantos outros. Vale destacar que no caso de tratores, por exemplo, esses passam a ser considerados veículos automotores. Isso sem considerar os implementos que normalmente são acoplados a eles.

A escolha do imposto também influência na contribuição social em lucro liquido e  exclusão da base de cálculo. Nesse artigo listamos quais são os principais regimes de tributação possíveis na realização da revenda de carros seminovos. Veja mais a seguir:

IRPJ

Uma das opções é a apuração do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas. Neste caso, as revendedoras devem aplicar sobre a receita bruta mensal o percentual de 32% e assim, a alíquota aplicada no IRPJ será de 15%.

Outro ponto importante é que a consignação mercantil é equivalente a prestação de serviços em 32% no IRPJ.

Ainda existe a opção do lucro real, em que se a receita anual for de menos de 120 mil, a alíquota será de 16%. No caso do valor ultrapassar 120 mil, o pagamento a ser realizado deve ser a diferença entre o valor pago e o valor adicional.

CSLL

Também existe a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no qual a base ser aplicada será de 32%, onde o preço da revenda e da compra devem servir para a base de cálculo.

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Já a alíquota aplicada será de 9%, independente do regime de tributação. Entende-se com receita bruta a diferença entre o valor do veículo da NF na revenda e o custo da aquisição na NF de entrada.

PIS E COFINS

Conforme a lei 10.833/2003, as concessionárias são obrigadas a realizar a incidência de CONFINS e da contribuição do PIS no regime cumulativo. A exceção são as empresas enquadradas no Simples Nacional.

A determinação da base de cálculo está definida no artigo 5 da Lei nº 9.716/98. O artigo também inclui Solução de Consulta SRF nº 530/2007 de São Paulo.

Isso representa que a base de cálculo é o valor alienado constante na Nota Fiscal de Entrada e no custo de aquisição da Nota de Entrada. A diferença para alíquota é 0,65% para PIS e 3% de CONFINS.

Simples Nacional

Também existe a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, considerada uma das opções mais vantajosas para as empresas por garantir a redução da burocracia, além de concentrar em um único documento a cobrança de diferente tipos de tributos. A alguns anos atrás, a intermediação da compra e venda de veículos usados era proibida. Com a nova medida validada em 2015, a atividade passou a ser permitida no Simples Nacional, com a aplicação de alíquotas.

ICMS

Quando ocorre a incidência de ICMS, as legislações estaduais e alíquotas passam a ser aplicadas na atividade. Desde o ano de 2017, é aplicada uma mudança na base do cálculo, o que fez com que a contribuição via ICMS tivesse um aumento, especificamente no caso da revenda de veículos usados. Nesse regime, a base de cálculos é definida pelos estados em suas secretárias de fazenda.

Além dos impostos aplicados na revenda, vale destacar que também existem algumas vantagens. Geralmente pessoas interessadas em comprar veículos por um valor mais acessível acabam adquirindo automóveis como pessoas jurídicas, sem prestar a atenção na questão da tributação, como explicamos acima.

Já as vantagens começam pelo abatimento, que costuma ser de 3%, dependendo sempre da marca e do modelo do veículo. Em alguns casos, o desconto pode chegar até 5%, que garante uma grande economia e anda pode trazer lucro em contexto de revenda para o adquirente.

Mas é sempre importante lembrar que existem as contraprestações nesse tipo de aquisição, uma vez que existe uma série de obrigações fiscais a serem cumpridas. Entre elas, a apuração de ganho sobre o capital do negócio, que ocorre uma vez que um veículo é adquirido com um CNPJ e passa a fazer parte do capital ativo de uma empresa. Dessa forma, dependendo do valor a ser pago com as cobranças fiscais, a economia no valor do veículo pode acabar virando prejuízo no fim das contas se não for colocado tudo de forma clara no papel. De uma forma geral, nos casos de revenda, pode gerar até ganho de capital.

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(Beatriz Iavorski de Lima)