Fachin arquiva inquérito contra Renan Calheiros e Jader Barbalho

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito que investiga Renan Calheiros, Jader Barbalho e o ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau. A investigação apurava se os três receberam vantagens indevidas para fazer com que Nestor Cerveró continuasse no cargo de diretor da Petrobras. O caso tramita como INQ 4171.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os três teriam recebido pagamentos como contrapartida ao apoio político para manter Cerveró como diretor Internacional da Petrobras. Os valores teriam sido obtidos no contrato da construção de navios-sonda da Petrobras, firmado com a Samsung Heavy Industries.

Fachin atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que entendeu que não havia indícios suficientes para imputar crime a Calheiros e a Rondeau. Já contra Barbalho, o ministro extinguiu a punibilidade porque a acusação prescreveu – ele tem 74 anos.

“A titular da ação penal afirma o esgotamento das diligências investigativas viáveis sem que se tenham produzidos indícios confirmatórios dos fatos sob apuração quanto aos investigados José Renan Vasconcelos Calheiros e Silas Rondeu Cavalcante Silva, revelando cenário de carência de justa causa ao prosseguimento dos atos de responsabilização criminal em relação a eles”, disse o ministro em sua decisão, que ainda apontou a demora do MPF. “Note-se o considerável lapso temporal sob a responsabilidade do Ministério Público Federal”.

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Fachin, entretanto, deixou claro que o inquérito pode ser reaberto caso haja novas evidências de participação dos três citados. “Sem embargo, ressalto que a acolhida do pedido da Procuradora-Geral da República, atendida em decorrência da citada ausência de provas suficientes de prática delitiva, não impede a retomada das apurações caso futuramente surjam novas evidências, nos exatos termos do art. 18 do Código de Processo Penal”, falou.

O inquérito também investiga os deputados Aníbal Ferreira (DEM-CE) e o ex-senador Delcídio do Amaral (PTC-MS), mas Fachin não arquivou o inquérito com relação a eles. O processo foi remetido para a 13ª Vara Federal de Curitiba.

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