Mensalão tucano: após decisão do STF, defesa pede soltura de Azeredo

A defesa do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo, preso desde maio do ano passado, solicitou, nas primeiras horas desta sexta-feira (8), um pedido de soltura para que o tucano deixe a prisão. O recurso foi apresentado na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

Azeredo foi preso após condenação em segunda instância no TJMG no processo do mensalão tucano em Minas. “Ainda há uma série de recursos a serem feitos, então já estamos na expectativa que a decisão de ontem no STF seja respeitada”, afirmou a advogada Carolina Guimarães.

A maioria dos ministros do STF entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

Azeredo foi condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em agosto de 2017. A condenação em primeira instância foi em 2015.

Ele está detido na sede do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, localizado no bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Em maio deste ano, depois de um ano preso, Azeredo foi desfiliado do PSDB. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a desfiliação foi pedida pelo próprio ex-governador. Segundo a Justiça eleitoral, ele fez parte do partido por mais de 30 anos (entre 1988 e 2019).

Decisão do STF

A possibilidade de prisão de condenados em segunda instância foi derrubada por 6 votos a 5. O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.

*(via G1)