Sistema de Fiscalização de Gestão do TCE/TO passa a emitir alertas a gestores

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) alinhado às diretrizes da Governança e Tecnologia, colocou em funcionamento o Sistema de Fiscalização de Gestão (SFG), mais uma ferramenta para reforçar o Controle Externo e auxiliar as relatorias no acompanhamento das ações dos gestores públicos. Nesta segunda-feira,25, foi emitido o primeiro alerta ao município de Porto Nacional, efetuado pelo conselheiro e titular da Terceira Relatoria, José Wagner Praxedes, no Boletim Oficial 2439. 

Os alertas são gerados após o cruzamento de dados do Sicap-Contábil que identifica possíveis falhas como a não aplicação do limite mínimo em saúde, e automaticamente, via sistema, encaminha para a diretoria de controle externo, que analisa as informações e faz a proposta de emissão de alerta a relatoria responsável pelo município, onde o relator autoriza ou não a sua emissão.

Segundo a diretora-geral de Controle Externo do TCE, Dênia Maria Luz, “nesta primeira fase do sistema, podem ser emitidos até seis tipos de alertas. Essa é mais uma forma preventiva que o Tribunal está implantando para evitar prejuízo aos cofres públicos e consequentemente problemas futuros aos gestores, principalmente nas prestações de contas”, destacou a diretora-geral.

Evolução

O conselheiro corregedor do TCE/TO, José Wagner Praxedes, afirmou que essa entrada do Tribunal antes da chancela do processo é muito importante. “Estamos fazendo um alerta para Porto Nacional, que ainda tem prazo para se organizar e fazer cumprir esse dispositivo constitucional para não ter problemas na prestação de contas. Essa ação ajuda o gestor, melhora o controle externo e reduz o número de processos, principalmente de rejeição de contas”, ressaltou o conselheiro. 

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Os alertas emitidos para o prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia, foram: Tendência de não cumprimento do limite mínimo em educação, em razão do resultado da análise realizada na 4ª remessa de dados do exercício de 2019; e Despesas empenhadas, liquidadas e pagas em data próxima.

Praxedes ressalta que antes do SFG esse trabalho de alertar os gestores já estava sendo feito na sua relatoria, mas por meio de comunicação via WhatsApp. “Quando um técnico da diretoria identifica alguma falha, entramos em contato com o gestor para que faça a correção e evite problemas futuros. Acho esses alertas de extrema importância”, pontuou.  

O conselheiro reforçou que a chegada do SFG reafirma o papel pedagógico do Tribunal com os gestores, orientando e mostrando o melhor caminho para evitar erros que tragam prejuízos ao erário.

Ainda de acordo com a diretora-geral do Controle Externo, a segunda fase do SFG que fará análises prévias de editais e portais da transparência deve começar a funcionar no primeiro semestre de 2020.

TIPOS DE ALERTAS:

  1. 1. Tendência de não cumprimento do limite mínimo em saúde, em razão do resultado da análise realizada na Xº remessa de dados do exercício de Ano
  2. 2. Tendência de não cumprimento do limite mínimo em educação, em razão do resultado da análise realizada na Xº remessa de dados do exercício de Ano.
  3. 3. O valor dos créditos abertos com recursos de anulações de dotações é diferente do valor das anulações realizadas
  4. 4. O empenho da despesa deve ser realizado na assinatura do contrato, ou seja, antes do início da prestação do serviço e/ou entrega de mercadorias e a liquidação apenas após o respectivo atesto, impossibilitando que as duas fases aconteçam ao mesmo tempo.
  5. 5. Documentos comprobatórios de despesa emitidos em exercícios anteriores não contabilizadas no elemento de despesa 92 (DEA)
  6. 6. Documentos comprobatórios de despesas emitidos no exercício atual que foram contabilizadas no elemento de despesa 92 (DEA).