Auxílio de R$600: Você pode usar o benefício até ESTE prazo

Você sabe qual é o prazo para usar R$600 do auxílio emergencial? Os trabalhadores que recebem o auxílio podem sacar os recursos por durante os meses de abril, maio e junho. A expectativa agora é pelo pagamento da segunda parcela que começou a ser pago no dia 20.

O pagamento do auxílio está sendo feito através de uma conta digital da Caixa para quem não preencheu uma conta bancária para receber.

 

Prazo para usar R$600

O prazo para usar R$600 do benefício será de até 3 meses. Caso o cidadão não retire os valores, os seus recursos serão estornados para os cofres do governo. Isso só vai acontecer caso o beneficiário não movimente os valores de suas contas por um período de 90 dias.

Mas, segundo o Governo, através do Ministério da Economia, mesmo que o dinheiro volte para os cofres públicos, o cidadão vai continuar tendo direito ao auxílio. Durante crise do coronavírus, o governo implementou o auxílio para R$ 600 aos trabalhadores informais.

O pagamento do auxílio está sendo feito através de uma conta digital da Caixa para quem não preencheu uma conta bancária para receber.

“Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União”, diz o texto que regulamenta o auxílio.

O trabalhador que optou em receber diretamente em sua conta bancária não está está sujeito a essa regra. Segundo o Ministério da Economia, o objetivo é não deixar que recursos fiquem parados no banco. De acordo com o a pasta, a mesma regra já acontece nos benefícios previdenciários.

 

Segunda parcela

O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 já está em vigor.  De acordo com o cronograma, os pagamentos vão começar depois de amanhã, segunda-feira (18).

São, ao todo, 3 calendários de recebimento da segunda parcela do auxílio de R$600:

  • um para recebimento em poupança social
  • um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
  • um para saque em espécie para poupança social e demais públicos

Os saques da segunda parcela vão até o dia 13 de junho.

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Primeiramente, a grana vai ser liberada apenas através da poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Para esse grupo, os saques em espécie vão começar a partir do dia 30 de maio, conforme data de nascimento.

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

 

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.