MEI pode ganhar direito ao seguro-desemprego

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o pagamento de seguro-desemprego para trabalhadores cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta altera a lei que regulamenta o programa do seguro-desemprego, que não prevê o pagamento do benefício para essa categoria.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

A versão aprovada na Comissão de Trabalho é um substitutivo ao projeto de lei de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

O relator da matéria, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), manteve o conteúdo do texto original, mas sugeriu que a previsão do benefício aos microempresários ocorresse em outro artigo da lei que também trata da concessão do seguro-desemprego. A proposta passou pela câmara federal em junho deste ano.

Se a proposta virar lei, a situação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, deve se agravar. Para 2018, o Conselho Deliberativo do FAT prevê que os gastos com pagamento do seguro-desemprego atinjam 43,8 bilhões de reais. O déficit do FAT previsto para 2018 é de 20,6 bilhões de reais.

Existem mais e 11 milhões de pessoas cadastradas como MEI no país. Só em março, 162.694 optaram por essa modalidade de empresa, uma alta de 9,4% em relação ao mesmo mês de 2016 (148.673).

MEI e Seguro Desemprego

Hoje, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário. Muitas das pessoas que se cadastram como MEI têm, simultaneamente, um emprego com carteira assinada, o que não é proibido. Outras perdem o seu emprego com carteira assinada e automaticamente se registram como microempreendedor, é aí que mora o problema: ao se tornar um Microempreendedor Individual a pessoa perde o direito de receber o seguro-desemprego, mesmo que tenha sido demitido sem justa causa no emprego onde era registrado; e mesmo que ainda não tenha tido nenhuma renda com o MEI.

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Isso acontece pelo fato de o MEI ser considerado como Contribuinte Individual e, portanto, ter os dados incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão regulador do Seguro Desemprego.

Importante ressaltar que após o MEI perder o Seguro-Desemprego, não adianta simplesmente cancelar o seu registro. Ainda, mesmo que se entre com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, tal recurso será indeferido, negado, e o MEI continuará sem receber o benefício.

Dificilmente as pessoas encontram essa informação disponível na mesma proporção que as relacionadas aos benefícios e vantagens de ser um MEI e, por isso, tenho recebido muitos contatos de pessoas desesperadas por terem perdido o Seguro Desemprego pelo simples fato de serem MEI.

Mas, depois que o MEI perde o direito ao Seguro Desemprego, existe alguma coisa a fazer?

A resposta é: SIM. Porém, terá que recorrer à Justiça, pagar um bom advogado e esperar por muito tempo até que o seu processo seja julgado.

Portanto, antes de se tornar um MEI estude bastante, leia sobre o tema. Não deixe de procurar o auxílio de um Contador

Microempreendedores Individuais em Dianópolis

Pela primeira vez em Dianópolis um veículo de comunicação realiza este levantamento. Em pesquisa no portal do empreendedor foi possível encontrar que na cidade foram registrados até o dia de hoje, 892 microempresários que atuam nas mais diversificas atividades que a modalidade permite. Foi possível ainda, notar que deste número 43% são mulheres que decidiram sair da informalidade, enquanto 57% são de homens.

A arrecadação do microempreendedor individual é limitada a 60 mil por ano. O Faturamento pode ser mapeado e rastreado por fiscalização e caso o MEI ultrapasse este valor, pode sofrer autuações tributárias.