Prefeitura de Araguaína divulga regras para utilização das praias da região do Garimpinho

A Prefeitura de Araguaína publicou nesta segunda-feira, 28, novo decreto que trata das medidas restritivas para a utilização das praias do Rio Araguaia na Região do Garimpinho este ano. O Decreto n°056/21, publicado no Diário Oficial do Município n° 2.335, libera a frequentação do local por turistas, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas para o controle da pandemia da covid-19.

De acordo com o texto, a utilização das ilhas e praias só poderá ocorrer nas áreas demarcadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, com pequenos acampamentos familiares obedecendo a distância mínima de 10 metros entre os acampamentos, distanciamento de 6 metros entre as mesas e máximo de 6 pessoas por mesa. Fica proibida também a realização de bailes, festas e shows nas ilhas, praias e no Povoado Garimpinho.

Para que os turistas possam frequentar o local, também será necessário passar pela testagem rápida e aferição de temperatura nas barreiras sanitárias montadas pela Prefeitura de Araguaína. As embarcações particulares e comerciais que levam visitantes até as ilhas, só poderão circular com ocupação máxima de 50% da capacidade.

As pessoas que já tiverem cumprido todo o protocolo de vacinação contra covid-19 ou realizado testagem recente, não precisarão fazer a testagem na barreira de fiscalização, desde que apresente o documento de comprovação.

Circulação na cidade
O decreto também determina o uso obrigatório de máscara de proteção individual em todos os locais públicos e privados no Povoado do Garimpinho, além de proibir a circulação de pessoas nas ruas do povoado das 0h30 às 4 horas.

Também está suspensa a prática de música ao vivo e mecânica nos bares e restaurantes, assim como os espaços dançantes, com obrigatoriedade de fechamento dos estabelecimentos à meia-noite.

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A fiscalização das regras estabelecidas no decreto será feita pelas equipes de fiscalização integrada do Município que são compostas pela vigilância epidemiológica, fiscalização ambiental, fiscalização de posturas, fiscalização sanitária, fiscalização fazendária e agentes da ASTT (Agência de Transporte e Trânsito) de Araguaína, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros Militar.

Meio ambiente
Além do cumprimento das medidas restritivas para o controle da pandemia, as equipes do município farão um trabalho de fiscalização voltada à preservação ambiental que terá como base as regras também estabelecidas no decreto.

É obrigatório a remoção de todo material e estrutura utilizada na montagem dos acampamentos, sendo também proibido depositar lixo fora dos recipientes apropriados disponibilizados pela empresa de coleta e promover qualquer atividade sobre a vegetação local ou sobre sua faixa de proteção, em especial sobre as áreas de preservação permanente.

O texto proíbe ainda a queima de galhadas, atear fogo na vegetação ou retirar, parcial ou totalmente, qualquer vegetal ou mesmo danificá-lo; construção de aterro ou escavações que modifique as características topográficas da areia; o abastecimento ou manutenção de embarcações na areia sem os devidos cuidados para evitar extravasamento e poluição do solo e guardar ou enterrar qualquer material na areia.

 

 

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Felipe Maranhão
Foto: Marcos Sandes/Ascom