Prefeitura libera crédito educativo para estudantes universitários

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, assinou uma nova Lei Municipal estabelecendo a abertura das inscrições para o Crédito Educativo Municipal oferecido a estudantes do ensino superior de Araguaína. O crédito é destinado a estudantes que possuam renda pessoal ou familiar insuficiente para custear as mensalidades e matrícula.

A Lei Municipal nº 3.214/21 determina que os estudantes poderão ser contemplados com o financiamento de 20% a 50% do valor total da mensalidade, podendo chegar a 60% para estudantes de medicina que optem por fazer o abatimento do saldo devedor por meio de prestação de serviços profissionais após concluir o curso.

O recurso utilizado para o Crédito Estudantil é proveniente do ISS (Imposto Sobre Serviços) pago pelas instituições de Ensino Superior de Araguaína. Além de possuir renda insuficiente para custear as mensalidades, o estudante também precisa comprovar que reside em Araguaína há pelo menos 8 anos.

Para solicitar o crédito estudantil, o candidato deve preencher um requerimento e entregá-lo na Secretaria da Educação de Araguaína juntamente com os documentos exigidos pelo Decreto n° 057/21, publicado no Diário Oficial do Município n° 2.336. O requerimento irá passar por um parecer técnico da comissão julgadora responsável pela publicação da lista de aprovados.

O cronograma contendo as datas para entrega da documentação, análise e concessão do Crédito Educativo será divulgado no início de cada semestre através de uma portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.

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Pagamento do crédito
Entre as novidades que foram implementadas no Programa de Crédito Educativo estão o aumento do período de parcelamento e novas possibilidades de pagamento.

O valor do Crédito Estudantil pode ser parcelado em até 120 vezes e só deverá ser iniciado 12 meses após o fim do prazo normal de duração do curso, com exceção do curso de medicina que tem prazo de 30 dias para o início do pagamento após a conclusão do curso. Caso exista interesse do Município e do estudante, o saldo devedor também poderá ser abatido por meio da atividade profissional, além de ser possível realizar a amortização da dívida durante todo o curso.

O estudante que tiver mais de uma reprovação no semestre anterior à solicitação do crédito ou mais de cinco disciplinas acumuladas ao longo do curso não poderá receber o financiamento. Além disso, após ganhar o direito ao financiamento, aquele estudante que reprovar em mais de 2 disciplinas no semestre e possuir mais de 10 disciplinas acumuladas ao longo do curso, fica impedido de renovar o financiamento no semestre seguinte e de solicitar um novo crédito.

 

 

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Felipe Maranhão
Foto: Marcos Sandes/Ascom