Justiça recebe ação do MPE contra prefeita de Brejinho por ato de improbidade administrativa

A 1ª Vara Cível de Porto Nacional decidiu receber ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MPE) contra a prefeita de Brejinho de Nazaré, Miyuki Hyashida (PSDB), uma empresa e outras duas pessoas. O órgão afirma que um procedimento licitatório para prestação de serviços em limpeza foi direcionado para que a CRC Transportadora saísse vencedora, empresa de propriedade de funcionário da tucana.

Em defesa preliminar, Miyuki Hyashida garantiu inexistência de irregularidade na licitação e alegou ausência de má-fé, o que descaracterizaria improbidade administrativa. Proprietário da empresa, Carlos Roberto afirmou não vínculo empregatício com a prefeita e defendeu que o processo licitatório teve o andamento dentro da normalidade. A presidente da comissão de licitação, Cláudia Marisa, também negou ilegalidades no pregão.

Apesar das manifestações, o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira argumenta que a rejeição da inicial de ação de improbidade administrativa somente é autorizada diante de elementos que demonstrem a inexistência do delito, que entende não haver no caso. Pelo o contrário, o magistrado destaca que os autos trazem “indícios de atos ilícitos que causaram prejuízo ao erário”.

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“Dentre as inúmeras provas indiciárias podemos elencar: apresentação de proposta anterior à abertura do procedimento licitatório; sócio-proprietário, notoriamente no município, funcionário particular da prefeita; alteração contratual de empresa que estava inativa dias antes do procedimento licitatório, dentre outras que as partes terão o curso da instrução processual para refutá-las”, anota na decisão do 30 de abril para receber a ação.

Pedidos
O MPE pediu liminarmente a indisponibilidade de R$ 1.102.500,00 dos requeridos e ainda que a prefeita se abstenha de fazer novos pagamentos à empresa, o que foi deferido pelo juiz substituto Valdemir Braga de Aquino Mendonça ainda em setembro do ano passado.

No mérito é cobrado ressarcimento integral do dano e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos requeridos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.

A prefeita Miyuki Hyashida, não foi encontrada para comentar o caso. (Com informações do portal CT)