Com o auxílio da DPE, dois idosos de Gurupi são reconhecidos por seus pais biológicos

Ser reconhecido como filho é um direito fundamental e amplamente defendido pela legislação brasileira. Porém, em muitos casos, tal reconhecimento só acontece tardiamente, como ocorreu em dois casos atendidos neste mês pelo Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação de (Numecon) Gurupi. Em ambas situações, pessoas com mais de 60 anos conseguiram o reconhecimento de paternidade, mediado pelo servidor Caio Henrique de Araújo, da DPE-TO de Gurupi, supervisionado pela defensora pública Rudicleia Barros da Silva, coordenadora interina do Numecon no Município.

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O vaqueiro Otaciano Almeida foi reconhecido aos 61 anos de idade por seu pai biológico em um acordo de reconhecimento de paternidade realizado no último dia 14. De acordo com a Defensora Pública, não houve dúvida de nenhuma das partes acerca da paternidade, sendo dispensado até mesmo a realização do exame de DNA.

O acordo foi encaminhado para averbação ao cartório de registro civil do município de Dueré, com o intuito de acrescentar o nome do pai na documentação, bem como dos avós paternos. O nome de Otaciano também ganhou o sobrenome do pai.

Outro caso recente foi o de Cícera Alves Macedo, também de Gurupi. Ela foi reconhecida como filha, aos 60 anos de idade, com apoio do Numecon Gurupi, por meio de acordo de retificação de registro civil por negatória de paternidade, realizado no último dia 6.

Cícera foi registrada quando criança, mas após realização de exame de DNA, descobriu que a pessoa que a registrou não é seu pai biológico. Com a negativa de paternidade, ela passou a buscar pelo pai biológico, busca que foi concluída após exame de DNA. Desta forma, foi feita a retificação do registro de nascimento, acrescentando no nome de Cícera o sobrenome do pai.

Defensoria

De acordo com a defensora pública Rudicleia Barros, o reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe, pelo próprio filho maior de 18 anos ou, ainda, pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

Para o reconhecimento sem judicialização do caso, todas as partes devem estar de acordo, como ocorreu nos casos de Otaciano e Cícera.

TIPOS DE RECONHECIMENTO (Fonte: Conselho Nacional de Justiça)

Espontâneo (ou voluntário) – O reconhecimento de paternidade ou maternidade espontâneo nada mais é do que a expressão da vontade livre de reconhecer o filho. Poderá ser feito no registro de nascimento: oreconhecimento é feito no ato do registro do recém-nascido. Por escritura pública ou termo particular; ou por testamento: o testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho através de ato de última vontade.

Judicial – Quando o genitor não está disposto a assumir a paternidade biológica de alguém de forma espontânea, esta pode ser conseguida por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade. Atualmente, o exame de DNA já é uma realidade e seu resultado tem peso decisivo em processos dessa natureza.