Defensoria orienta que alteração de nome próprio só pode ser feita em casos especiais

Fazer uma alteração do nome próprio, o prenome, não é uma tarefa das mais simples. Para começar o processo de mudança, é preciso entrar com uma ação na Justiça e provar que o nome ou o sobrenome causam algum tipo de constrangimento ou situação vexatória. Há casos, ainda, em que a pessoa consegue mudar o primeiro nome para um apelido, mas mesmo nesses casos, é preciso provar, juridicamente, que o nome como a pessoa é reconhecida publicamente se sobressai ao nome que ela tem no registro oficial. Para todos esses casos, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) pode orientar as pessoas que têm interesse na mudança e não podem pagar pelos serviços de um advogado.

“Mudar o nome só porque a pessoa não gosta, não tem como. Mas a Lei 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, estabelece a possibilidade de troca em alguns casos. O de constrangimento é um deles”, explicou o defensor público Neuton Jardim, que na Defensoria atende, entre outros, casos relacionados à alteração de nome. Somente em 2017, na DPE-TO, foram 11 processos de troca de prenomes, por diferentes motivos.

Um desses processos é o de Cristiane Carvalho Jardim, que se chamava “Beiby Cristian Carvalho Jardim”. Assistida do defensor público Kita Maciel, em Gurupi, no Sul do Estado, ela conseguiu mudar seu nome após uma ação apresentada à Justiça. Cristiane conta que, desde a sua infância, o nome “Beiby Cristian” era motivo de aborrecimento e exposição ao ridículo, causando-lhe constrangimentos frequentes nas escolas em que estudou e até mesmo no meio familiar.

Transexuais

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Além das situações de constrangimento e erros cometidos por cartorários, há a possibilidade de mudança de prenome também para transexuais. Isso porque em maio de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a mudança de gênero sem a necessidade de a pessoa ter que se submeter à cirurgia de transgenitalização, ou seja, não é mais obrigatória a realização de cirurgia para alteração de sexo para que a pessoa possa ter um nome conforme o gênero que ela se identifique.

Mesmo sendo um direito, a mudança de prenome para transexuais pode representar uma batalha na Justiça, como a que é enfrentada por um jovem de 23 anos, morador de Palmas, e assistido da Defensoria. Nascido com o sexo fisiológico feminino e, por isso, registrado como menina, o jovem cresceu e se desenvolveu como homem, tendo hábitos, reações e aspecto físico tipicamente masculinos (voz, musculatura e barba), alcançados com o uso de hormônios desde a adolescência. “Sempre me vi como homem, desde criança, pois tenho a plena convicção de que nasci com o corpo errado”, defende ele.

Os documentos pessoais desse jovem ainda constam o nome feminino, gerando conflitos e até constrangimentos em seu dia a dia. Com o apoio jurídico da Defensoria, ele busca a garantia do direito de ter o nome relacionado ao gênero masculino. O caso é acompanhado pelo defensor público Marlon Costa Luz Amorim, que alega que a identidade sexual qualifica-se como um direito fundamental da personalidade. “Negar a uma pessoa o direito ao nome, à expressão de sua identidade, é negar o direito de existir”, defende Marlon.

Outros casos

Há, ainda, outras situações que preveem a mudança de nome: casos homônimos, retirar o sobrenome adquirido com o casamento, casos de adoção, para proteger vítimas e testemunhas, entre outros.