TJ/TO julga procedente, por unanimidade, ação de inconstitucionalidade e veda a Câmara Municipal de afastar prefeito de Lagoa da Confusão

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins julgou, por unanimidade, seguindo o parecer do Ministério Público Estadual, procedente a ação direta de inconstitucionalidade que veda a Câmara Municipal de Vereadores afastar o prefeito de Lagoa da Confusão, Nelsinho Moreira.

De acordo com os autos, a desembargadora relatora, Angela Prudente, entendeu que a lei municipal local não poderia extrapolar o seu poder regulamentar para dispor sobre o afastamento preventivo e automático do Prefeito Municipal em caso de recebimento da denúncia, contrariando frontalmente e literalmente a competência legislativa privativa da União.

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Com esta decisão, a Câmara Municipal fica impedida de promover o afastamento temporário do prefeito sem antes tramitar o devido processo legal.

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