URGENTE: Juiz suspende aumento de 250% do IPTU em Palmas, medida contempla apenas 1 morador

Acaba de ser publicada a decisão do juiz de direito Manoel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital, em que acatou o pedido do morador Edson Gabriel da Silva que entrou com a ação requerendo a imediata suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital.

Diversas entidades de classe também se articularam para impedir o aumento considerado abusivo, com destaque para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Tocantins presidida por Walter Ohofugi que se engajou fortemente na luta contra o aumento, o presidente estadual da OAB chegou a postar em rede social ainda nesta quarta-feira, 28, que amanhã seria apreciado pelo Tribunal de Justiça a liminar que a entidade havia protocolado, como pode ser conferido a baixo;

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Ao decidir o caso, o magistrado explicou que o aumento foi decorrente da progressividade do imposto, contudo, a Prefeitura de Palmas não obedeceu aos trâmites legais para imposição do IPTU Progressivo, deixando de notificar o proprietário do imóvel para edificação, o juiz também afirmou na peça que o aumento estaria a cima dos índices legais.

A decisão cita, com base no Anexo I da Lei nº 2.294/2017, que o metro quadrado de um lote situado na ACNE 1 CONJ 01 (lotes comerciais central) foi avaliado em R$ 3.340,00, enquanto um lote também localizado na ACNE 1, mas no CONJ 02, já foi avaliado em R$ 850, revelando certo “subjetivismo” no lançamento dos valores de terreno por parte da Prefeitura.

“Ora, um lote na JK possui o mesmo valor venal de um lote no Taquari!”, afirmou o juiz Manoel de Faria. Contido a decisão de hoje, vale apenas para o autor da ação Edson Gabriel da Silva.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela OAB/Tocantins e que poderá valer para todos ainda aguarda decisão do Tribunal de Justiça, um novo capítulo dessa novela será conhecido nesta quinta-feira 28.