Comissão aprecia MP de Antonio Andrade que aprimora medidas de defesa fitossanitária

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado
Antonio Andrade (PTB),  encaminhou duas Medidas Provisórias (MP) à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na manhã desta
terça-feira, 6.

A primeira delas, a MP nº 5, atualiza o Programa Estadual de Controle da
Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins (PECFS) e institui as medidas e
ações de profilaxia e controle da praga no Estado.

A medida trouxe também algumas mudanças importantes para o plantio de
soja, como a possibilidade de o produtor de soja salvar sementes para
uso próprio nas planícies tropicais, e para fins de pesquisa científica.

Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da
Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins, Cleovan Barbosa, a produção de
soja com finalidade para sementes nas várzeas tropicais estava restrita
às sementeiras e à pesquisa científica.

“A partir de agora, o produtor dentro das normas que estabelecem a
legislação poderá, desde que efetue um cadastro antecipado na Adapec,
produzir sementes nas planícies tropicais para cultivo em suas
lavouras”, afirmou Cleovan.

Ferrugem Asiática da Soja

É a principal praga que acomete a oleaginosa, causada pelo fungo
Phakopsora pachyrhizi. Ela dissemina-se rapidamente entre as plantações
pelo vento. O maior prejuízo causado é a redução da produtividade, já
que causa desfolha precoce nas plantas, impedindo que os grãos de soja
se formem completamente.

-- Publicidade --

Medida Provisória nº 6

Já por meio da MP nº 6, o Governo do Tocantins amplia processo de
regularização fundiária em imóveis urbanos de sua propriedade, por meio
de venda direta, nos 139 municípios do Estado.

A proposta esclarece que a Lei nº 2.758, de 28 de agosto de 2013,
autorizava o Executivo a promover a regularização fundiária em imóveis
localizados exclusivamente na área urbana de Palmas, e, com as novas
alterações, a norma passa a valer para todos os imóveis urbanos de
propriedade do Estado localizados nos demais municípios.

Conforme a MP nº 6, o Poder Executivo está autorizado a promover, por
meio de venda direta, a regularização fundiária em imóveis de natureza
multifamiliar, comercial, mista, industrial e coletiva, pertencentes ao
Estado ou a entidades de sua administração indireta, localizados em
áreas urbanas de seus municípios.

Essa regularização fundiária ocorre por meio de alienação onerosa direta
com licitação dispensada, na conformidade do artigo 98 da Lei Federal nº
13.465/17. Nesse caso, a venda direta é concedida para, no máximo, dois
imóveis, sendo um residencial e um não-residencial, por pessoa física ou
jurídica.

Apreciação

Após a apreciação da CCJ, colegiado que avalia a constitucionalidade dos
projetos na Casa de Leis, as duas matérias do Executivo passarão por
outras comissões. Se aprovadas, seguirão ao plenário para votação final
dos deputados.

***
Elpídio Lopes
Foto: Clayton Cristus