Lava Jato: PGR pede compartilhamento de informações para subsidiar ações de improbidade administrativa

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, emitiu instruções normativas nas quais orienta os procuradores regionais eleitorais de todo o país a darem tratamento uniforme a todas as pessoas inelegíveis. Os documentos trazem sugestões de parâmetros a serem adotados pelos procuradores na apresentação de ações à Justiça Eleitoral que contestam os registros de candidaturas. Entre eles, está o de esclarecer a responsabilidade do partido e do candidato que usarem recursos públicos para custear campanha de pessoas impedidas, pela legislação, de se candidatarem.

Isso porque o Ministério Público vai cobrar o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral no rádio e na televisão dedicado ao candidato.

Segundo a instrução, embora a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permita que candidatos com registro pendente de avaliação na Justiça realizem campanha, ela não autoriza o emprego de verbas públicas para financiar essas candidaturas. Como no pleito deste ano o financiamento público será a principal fonte de custeio das campanhas, partidos e candidatos que utilizarem esse recurso estarão assumindo o risco de ter que devolver o dinheiro.

Em outro documento, a PGE também orienta os procuradores sobre como cadastrar as ações de impugnação de registro no sistema interno do Ministério Público Federal, de forma a possibilitar a geração de dados estatísticos. A medida também busca padronizar a análise da lista entregue na última semana ao MPF com 7.431 nomes de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Mulheres – Para garantir o cumprimento das cotas femininas nas eleições proporcionais, Raquel Dodge também instrui os procuradores a contestarem o registro dos candidatos, cujo partido não cumprir os percentuais mínimos e máximos de candidaturas de cada gênero. A legislação eleitoral determina que nenhum gênero deve ocupar mais de 70% ou menos de 30% das candidaturas apresentadas pelas coligações. Além disso, em decisão recente, o STF determinou que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sejam usados para o financiamento das campanhas femininas. Hoje, embora as mulheres correspondam a mais da metade da população brasileira, elas ocupam menos de 15% das cadeiras do Poder Legislativo federal.

Na Instrução 4/2018, a PGE orienta os procuradores a adotarem as medidas necessárias para assegurar a efetiva destinação desses recursos, em proporção exata à quantidade de candidatos de cada gênero, desde que respeitado o piso. Sugere que, no momento da prestação parcial de contas dos partidos (prevista para 15 de setembro), os procuradores verifiquem se os percentuais estão sendo cumpridos e, se verificada alguma irregularidade, adotem as providências necessárias para corrigir os gastos. O documento recomenda, ainda, que os membros do MP Eleitoral peçam à Justiça a aplicação de sanções aos partidos e candidatos que se beneficiarem do descumprimento das regras de financiamento das campanhas femininas.

As medidas foram definidas em conjunto com os integrantes do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e com os procuradores regionais eleitorais, que se reuniram na última semana, em Brasília, para alinhar a estratégia de atuação do MP Eleitoral nas eleições deste ano. As instruções buscam garantir atuação uniforme, segurança jurídica do processo eleitoral e o tempo razoável de tramitação das ações na Justiça. O MP Eleitoral é composto por membros do MPF e do MP dos estados.

Prazos – Os partidos políticos têm até 15 de agosto para requerer o registro de candidatos à Justiça Eleitoral. A partir da publicação do edital com os pedidos, feita pelo Judiciário, o Ministério Público tem o prazo de cinco dias para contestar as candidaturas com base nos critérios definidos pela legislação.