Procon Tocantins autua Assaí Atacadista por continuar constrangendo consumidores

O Procon Tocantins autuou o Assaí Atacadista no fim da tarde desta segunda-feira, 16, por continuar conferindo nas portas de saída as mercadoria já pagas no caixa. A prática causa constrangimento aos consumidores. A empresa tem 10 dias para apresentar defesa e se continuar com a prática, poderá sofrer novas autuações.

No último dia 11, o órgão de defesa do consumidor notificou o atacadista após denúncias de consumidores que relataram desconfortos e constrangimento com a revista. Na notificação foi dado um prazo de 48h para que suspendesse a prática de imediato.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não deve ser submetido a nenhuma situação de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou a qualquer outro procedimento que o exponha ao ridículo.

 “Submeter o consumidor à revista nas portas é proibido. Se o estabelecimento continuar com estas práticas abusivas, o Procon Tocantins além de fazer novas atuações, vai tomar outras medidas administrativas cabíveis, conforme prevê o CDC”, afirmou Walter Viana, superintendente do Procon.

Viana ressaltou ainda que o Art°.14 do CDC diz que é responsabilidade do fornecedor de serviço responder, independentemente da existência de culpa do consumidor, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. O superintendente lembrou ainda que existem outras formas de realizar este tipo de fiscalização sem expor o cliente ao constrangimento.

“A conferência pode ser realizada já no caixa, assim como o vídeo-monitoramento e até mesmo o uso de alarme nas portas de saída, caso alguém deixe de pagar algum produto”, ressaltou.

Denúncia

O gerente de fiscalização, Magno Silva, orienta o consumidor a denunciar. Para formalizar a reclamação, o consumidor deve procurar um dos 11 núcleos de atendimento do órgão.

 “Ao perceber qualquer irregularidade, o consumidor deve fazer a denúncia junto ao Procon  Tocantins por meio do  Disque 151, ou pelo WhatsApp Denúncia no (63) 99216-6840”, afirmou Silva.

Sanções previstas no CDC

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I – multa;

II – apreensão do produto;

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III – inutilização do produto;

IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V – proibição de fabricação do produto;

VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII – suspensão temporária de atividade;

VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;

IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI – intervenção administrativa;

XII – imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

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Thaise Marques/Governo do Tocantins