Dono da Havan perde na 1ª instância ação em que pedia danos morais contra TVT

O dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, perdeu em primeira instância uma ação que moveu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para tirar do ar um vídeo que o cita e em que também solicitava uma indenização por dano moral. A reportagem foi ao ar em fevereiro na TVT e citava em tom de crítica empresários que cresceram com a ajuda de empréstimos do BNDES.

Em um primeiro momento, o juiz Trazibulo José Ferreira da Silva, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, concedeu a antecipação de tutela para remover o vídeo da internet, por não ter verificado mínima evidência quanto à veracidade das informações contidas no vídeo quanto a um processo de Hang.

O vídeo, além de Hang, também citava outros empresários, como o dono da Riachuelo, Flávio Rocha, o apresentador Luciano Huck e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Os demandados na ação são a Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho e José Lopez Feijó, autor das críticas na reportagem. A TVT é mantida pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.

No mérito, o juiz Trazibulo José Ferreira da Silva julgou a ação improcedente e revogou o provimento que tirou a matéria do ar. No entanto, até o momento a reportagem não foi republicada nos canais da TVT.

Ao julgar a causa, o juiz o considerou que o pronunciamento dos processados se realizou “no legítimo exercício de atividade jornalística, fundamentada na liberdade de crítica e manifestação do pensamento, tudo dentro do limite constitucionalmente assegurado, sem que dela se possa extrair inequívoca ofensa à honra”.

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Para ele, a manifestação de pensamento contida na matéria jornalística produzida e divulgada pelos réus buscou apenas formular uma crítica inspirada pelo interesse público.

Segundo o juiz, não há caráter ofensivo na declaração de que Hang e outros empresários utilizaram recursos do BNDES, “tendo essa afirmação sido formulada com a intenção de demonstrar a contradição entre o discurso de Estado Mínimo e o uso de crédito proveniente de instituição bancária estatal”.

“Já a suposta prática de condutas criminosas de natureza fiscal foi noticiada por outros veículos de comunicação social e objeto de apuração pelo Ministério Público Federal, não se podendo exigir do comentário jornalístico a mesma precisão jurídica exigida do operador do Direito”, afirma o juiz.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Havan para saber se Luciano Hang pretende recorrer da decisão, mas a resposta foi de que não comentam assuntos jurídicos.

A ação tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o número 1007377-29.2019.8.26.0005.

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