Idealizada por Guilherme Quidute e Júnior Trindade, denúncia que pede cassação do prefeito Padre Gleibson Moreira é protocolada na Câmara; Advogado Emitério Mendes Neto, presidente do Patriotas é quem assina a petição

Foi protocolada na tarde desta quinta-feira, 12, na Câmara Municipal de Dianópolis uma denúncia de 13 páginas, feita pelo advogado e presidente municipal do Patriotas, Emitério Marcelino Mendes Neto. A petição que pede a penalidade de cassação do mandato do prefeito de Dianópolis Padre Gleibson Moreira tem como idealizadores, os vereadores Guilherme Quidute e Júnior Trindade que por diversas vezes levantaram os mesmos questionamentos em sessões da Câmara Municipal.

Apenas a denúncia inicial possui 13 páginas, contudo, também foram protocoladas mais de 500 páginas com argumentos, fundamentos e provas para admissibilidade da peça.

O denunciante, Emitério Marcelino Mendes Neto, menciona que a admissão é possível de acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 201/67 que estabelece: “O processo de cassação do mandato de prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo”.

A lei ainda estabelece o seguinte;

“A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante”.

CRIMES APRESENTADOS QUE PEDEM A CASSAÇÃO

Infração “político-administrativa grave” é como o denunciante chamou os crimes que segundo ele foram cometidos que estão relacionados a seguir;

Projetos orçamentários enviados com atraso para a Câmara

Petição pussui, ao que parece, mais de 500 páginas e já deve ser votada sua admissibilidade nesta sexta-feira, 13.

A denúncia apresenta a quantidade de dias em atraso que o prefeito levou para apresentar à Câmara, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos anos de 2018, 2019 e 2020. A primeira com 31 dias de atraso, a segunda com 210 dias de atraso e a última com 44 dias de atraso. O Plano Plurianual também foi apresentado pelo gestor com 92 dias de atraso.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos em Lei, acarreta em infração político administrativa de natureza grave, podendo ocasionar, inclusive, na cassação.

“Por três exercícios financeiros consecutivos o denunciado enviou Projetos Orçamentários intempestivamente em desconformidade com a Lei, em desobediência ao comando estabelecido no artigo 110, inciso I alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica do Município, prejudicando, por conseguinte, a análise das propostas por parte do Legislativo Municipal”. Escreve na petição o presidente do Patriotas, Dr.º Emitério.

A denúncia segue questionando, um dos pontos mais fortes da peça que diz respeito à alíquota da COSIP. Afirmando que “o prefeito atentou contra os princípios da Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, quando aumentou para cálculos de tributos sem prévia autorização legal em evidente desarmonia com o princípio da legalidade”.

A COSIP é a conhecida taxa de iluminação pública ou Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, nos termos jurídicos, e é efetuada por meio da Energisa. Toda a cidade ficou assombrada com os valores que estavam sendo cobrados, em alguns casos, em comércios, a conta de energia chegou a dobrar o valor. A cobrança indevida ainda foi mantida por mais de seis meses, afirma o denunciante.

O ponto mais grave, no entanto, enquadra o prefeito Padre Gleibson Moreira no crime de excesso de exação, que significa exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

Emitério Marcelino Mendes Neto questiona ainda o fechamento neste ano do Setor de Arrecadação do Município e paralisação dos serviços essenciais que também ocorreu na saúde, inclusive por meio de um assustador decreto, contrariando direitos garantidos na Carta Magna Nacional e que é expresso no artigo 6º como também no artigo 196 da Constituição Federal.

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO É O PONTO QUE PODE DAR PESO PARA A CASSAÇÃO DE PADRE GLEIBSON

Este é o motivo mais danoso, grave e que pode cassar o mandato do prefeito de Dianópolis.

“Em um movimento inescrupuloso teria alterado deliberadamente e de ofício o texto legal do Projeto de Lei referente ao Código Tributário do Município (Lei 1388/2017) após sua aprovação pela Câmara, na respectiva sanção, tendo encaminhado para publicação o texto de maneira diversa do aprovado pela Câmara”. Rela Emitério na peça.

Isso significa em um termo popular que o texto publicado pelo prefeito no Diário Oficial sofreu alteração, ou pior, teve uma falsificação grosseira.

O portal Tocantins Agora, recebeu com exclusividade as 13 páginas que dão base para toda a denúncia. O portal disponibiliza o documento para download que pode ser feito AQUI, vale ressaltar que após protocolado na Câmara e apresentado no plenário o documento passa a ser de acesso público.

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O QUE PODE ACONTECER A PARTIR DE AGORA

Em uma análise de quem assistiu os bastidores desta quinta-feira na Câmara Municipal, um quiproquó pode estar armado para a sessão que começa nas primeiras horas desta sexta-feira, 13. Isto por que, alguns vereadores afirmam, extraoficialmente, que a denúncia se aprovada, elegerá uma comissão processante e após isso uma CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito.

Por outro lado, ao consultar o vereador Guilherme Quidute que também é advogado, ouvi que os ritos desta denúncia nada têm a ver com CPI, pois uma comissão parlamentar de inquérito se instala para investigar, no entanto, a denúncia está recheada de provas que somam mais de 500 páginas, não sendo proposto na peça a instalação de uma CPI e sim, com base na Constituição Federal e Lei 1.079/50, seguindo o rito estabelecido no Decreto-Lei nº 201/67.

RITOS QUE DEVEM SER SEGUIDOS PARA CASSAÇÃO OU NÃO

1 – Desta forma, deve ser constituída na sessão desta sexta-feira, 13, uma comissão processante composta por 3 vereadores sorteados.

2 – Após a instalação da Comissão Processante, o prefeito será notificado para apresentar defesa prévia, por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até 10 testemunhas.

3 – Feita a defesa, deverá ser emitido parecer da Comissão Processante sobre o prosseguimento ou não, submetendo a decisão para o plenário da Câmara em votação aberta.

4 – Sendo encaminhada a denúncia, se dará início a instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas;

5 – É oportunizada ao denunciado a apresentação de razões finais, no prazo legal, e emitido parecer final da comissão processante.

6 – Ao final, será julgada procedente ou não a denúncia, em sessão de julgamento no plenário da Câmara Municipal por dois terços de seus membros em votação nominal aberta. Sendo cassado, deverá ser expedido Decreto Legislativo de Cassação do mandato do prefeito, sendo comunicado, independente do resultado ao Ministério Público Estadual e a Justiça Eleitoral.

Estes são os ritos que propões a peça do denunciante com base na Constituição Federal e Regimento Interno da Câmara.

ARGUMENTAÇÃO FRÁGIL

A reportagem consultou dois juristas de Palmas que preferiram não ter seus nomes citados, ambos receberam do portal Tocantins Agora, a petição na íntegra.

Os advogados consultados afirmaram que a peça é bem embasada, contudo, tem argumentação frágil que possa resultar em cassação de mandato de um prefeito.

Os Advogados lembraram, porém, que o julgamento pelo legislativo de qualquer lugar do país, é mais político do que técnico-jurídico, citando como exemplo a cassação da ex-presidente Dilma Rousseff. E que as regras destes legislativos possuem ritos próprios que se diferem às dos Tribunais de Justiça.

O QUE DIZ A PREFEITURA

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do prefeito Padre Gleibson Moreira, que informou não ter recebido qualquer notificação e que, pelo horário, amanhã o fato será repassado ao jurídico, sendo emitida uma nota logo em seguida.

QUESTIONAMENTO DE USO DE ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA PARA FINS PESSOAIS

Não faz parte da peça/denúncia em questão, mas outro questionamento que há muito circula na cidade, é o uso da assessoria jurídica da prefeitura para questões pessoais de Padre Gleibson, como por exemplo em processos de calúnia e difamação, que possuem caráter “personalíssimo”, como me orientou um outro advogado de Dianópolis que pediu para não ser identificado. Esta fonte me informou que em duas ocasiões presenciou Padre Gleibson acompanhado dos advogados da prefeitura no Juizado Especial, que trata, diz a fonte, destas questões de foro pessoal, ou personalíssima.

O portal Tocantins Agora, fica à disposição de todos os citados, deixando o espaço aberto aos que queriam manifestar-se. Acompanharemos todo o processo em questão de perto, atualizando os leitores a cada avanço na Câmara.

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Por: Kim Nunes