Idealizado por Djalma Parente, projeto de Lei prevê ajuda financeira emergencial de um salário mínimo para pagamento de funcionários de empresas de Dianópolis

Os vereadores Gena Ferreira, Julian Oliveira e Laeste Ferreira e Júnior Trindade são coautores do projeto.

Foi protocolado na Câmara projeto de lei que tem como autor e coautor os vereadores Djalma Parente e Júnior Trindade respectivamente. O texto autoriza a prefeitura de Dianópolis a promover programa de mitigação emergencial no âmbito do Município de Dianópolis para amenizar os impactos econômicos decorrentes da epidemia do Coronavírus (COVID-19).

A medida de mitigação emergencial em Dianópolis consiste no pagamento às empresas que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com até quinze empregados, de um salário mínimo por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de cinco empregados, por três meses.

O projeto deve entrar na pauta para votação nesta segunda-feira, 13 de abril, quando a Câmara Municipal de Dianópolis realizará as sessões deste mês em regime especial, sem acesso do público ao plenário, em virtude dos cuidados para evitar a disseminação do coronavírus. A Câmara fará na integra a transmissão ao vivo das sessões que devem acontecer de segunda à quarta-feira sendo realizadas duas sessões na terça e na quarta-feira. Todas a partir das 14 horas.

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“Esse projeto de lei devem ter um impacto de aproximadamente R$ 600 mil reais, um valor muito pequeno para uma cidade que gastou quase R$ 1 milhão em festas. Devemos observar também a dificuldade que as empresas estão enfrentando por obedecerem às medidas de isolamento social, é uma medida urgente e emergencial para socorrer as empresas e automaticamente a economia da cidade”. Disse Djalma Parente em entrevista por telefone.

Ainda de acordo com o projeto de lei, o programa atenderá até o limite de 200 postos de trabalho, sendo viabilizado às empresas por ordem de inscrição. Destinado especificamente às empresas que obedeçam aos seguintes critérios;

Ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de ato do Poder Público em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do COVID-19, ter alvará de funcionamento ativo em Dianópolis, ter até quinze empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho em 01.03.2020, comprometer-se a não reduzir o número de empregados da empresa pelos doze meses consecutivos à adesão.