Justiça determina fornecimento de água potável para comunidade de Dianópolis após pedido da DPE e MPE

Em sentença estabelecida pela Justiça a partir de uma Ação de Obrigação de Fazer Com Tutela de Urgência, movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), foi determinado à BRK Ambiental que providencie, em caráter liminar, o fornecimento de água potável à população do município de Dianópolis, a 340 km de Palmas. A Ação foi proposta pelo Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas de Dianópolis, em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual.

A decisão estipula que o fornecimento de água deve ser feito por meio de caminhões-pipa, em caso de futuras interrupções injustificadas, principalmente por período superior a seis horas, em no mínimo uma central de distribuição por setor e nas escolas, hospitais e postos de saúde, sob pena de multa R$ 5 mil por local não atendido.

Para o coordenador do Nuamac Dianópolis, o defensor público José Raphael Silvério, com essa decisão da Justiça quem ganha é a população do município, que vem sofrendo com constantes problemas no abastecimento de água da cidade.

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Entenda o Caso

Conforme o defensor público José Raphael Silvério, coordenador do Nuamac Dianópolis, a DPE-TO recebeu inúmeras reclamações relativas à interrupção do fornecimento e má qualidade da água potável encanada no município, fato que atinge toda a população, por se tratar de serviço público essencial delegado à exploração pela iniciativa privada, cuja debilidade em sua execução afeta a prestação de outros serviços públicos essenciais como escolas, hospitais, delegacias e etc.

Segundo ele, a população sofreu com a privação total de água do período de 18 a 23 de março, e que a crise de abastecimento de água é recorrente desde 2017, chegando a zona urbana ficar sem água por três dias, sendo que, quando a água retorna, não atende aos níveis de qualidade para consumo. “Em nenhum momento a empresa avisou previamente sobre a interrupção, nem disponibilizou carros pipas, fazendo com que a população ficasse revoltada realizando protesto, abaixo-assinado online, registrando mais de 40 reclamações no Procon”, complementou o defensor público.

A Decisão é do dia 15 de abril, tomada pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna.