Prefeito de Dianópolis é condenado em R$ 16 mil por uso de dinheiro público para promoção pessoal

Em ação popular movida na justiça pelo vereador Guilherme Quidute contra o prefeito de Dianópolis, Padre Gleybson Moreira por uso indevido do dinheiro público para promoção pessoal, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna condenou o Padre a ressarcir a prefeitura em R$ 16 mil reais.

A sentença que saiu no final da tarde desta segunda-feira 15, traz o motivo da ação movida pelo vereador Guilherme Quidute: “por ocasião do aniversário da cidade de Dianópolis, em 26 de agosto de 2019, fora promovido pelo gestor um vídeo institucional, com duração de 01 (um) minuto, constando a divulgação do trabalho realizado pela Administração, imagens de Dianópolis e pontos turísticos. Aduz ainda que, no momento final do vídeo, o prefeito aparece na beira de um despenhadeiro, flamulando a bandeira do município de Dianópolis, em um claro propósito de se promover pessoalmente”.

A ação que condenou Gleybson Moreira foi justificada por esse trecho do vídeo institucional onde o prefeito aparece na beira de um despenhadeiro, flamulando a bandeira do município de Dianópolis, em um claro propósito de se promover pessoalmente.

ASSISTA AO VÍDEO PUBLICADO PELA PREFEITURA;

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Vale lembrar que no dia da posse como prefeito, Gleybson fez um forte discurso afirmando reiteradamente que sua gestão obedeceria aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, esse inclusive foi o ponto mais forte de seu discurso no ato de posse. Ao que parece, contudo, o prefeito aprendeu o que há de mais velho na política. Sua verborragia pode ser explicada pelo mais alto índice de desaprovação de uma gestão na história de Dianópolis, por incrível que pareça, Padre Gleybson já chegou a 85% de desaprovação. Não é segredo.

Na sentença (VEJA AQUI A ÍNTEGRA), o juiz afirma: “A meu ver, o requerido pretendeu fazer, intencionalmente, promoção pessoal de seu governo ao veicular publicação aos munícipes, utilizando de verba pública para a elaboração e veiculação do vídeo”.

Jossanner Nery Nogueira Luna, conclui ainda que “houve afronta consciente e dolosa ao princípio da impessoalidade, pois o requerido não observou o interesse público, além do dano ao erário, pois foram utilizados recursos públicos para a confecção das publicações”.