Projeto quebrando o silêncio discute os abusos e a violência doméstica

Com o intuito de debater e despertar a conscientização contra a violência doméstica, a Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em parceria com a Igreja Adventista do Sétimo Dia realizou o Projeto Quebrando o Silêncio. Com caráter educativo e preventivo, o projeto abordou reuniu a comunidade na Feira Coberta no último dia 03.
O assunto foi debatido pelas palestrantes convidadas: Joice Mayara de Oliveira Silva, defensora pública de Natividade, Noemi Zukowski, pedagoga do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e Mônica Campos, evangelista da Igreja Adventista.

Violência Doméstica no Brasil

A violência doméstica se divide em três tipos de agressões:
Violência sexual: ocorre quando  o parceiro agride a mulher por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões. Esta violência pode se manifestar de várias formas, como: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento ou lesões por armas ou objetos. Um homem obrigar a mulher a tomar medicamentos inadequados, como álcool e drogas, tirá-la de casa à força e abandoná-la em lugares desconhecidos também está praticando um crime de violência doméstica. É importante lembrar que o castigo repetido, mesmo o não severo, também é considerado violência física.
Violência Física: ocorre quando  o parceiro agride a mulher por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões. Esta violência pode se manifestar de várias formas, como: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento ou lesões por armas ou objetos. Um homem obrigar a mulher a tomar medicamentos inadequados, como álcool e drogas, tirá-la de casa à força e abandoná-la em lugares desconhecidos também está praticando um crime de violência doméstica. É importante lembrar que o castigo repetido, mesmo o não severo, também é considerado violência física.

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Violência psicológica: é tão prejudicial quanto a física e se caracteriza por toda ação ou omissão que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui insultos constantes (xingamentos), humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento, privação da liberdade (impedir, por exemplo, a mulher de trabalhar, estudar, cuidar da aparência, gerenciar o próprio dinheiro, sair com as amigas etc) e criticas pelo desempenho sexual.
Pesquisas apontam que todos os anos dois milhões de brasileiras são atingidas pela violência doméstica. Outro dado assustador é que cerca de 63% das mulheres que sofrem algum tipo de agressão não denunciam o agressor, o medo da morte é a principal barreira quando se trata de denúncia.

Políticas públicas 
A lei contra violência doméstica ganhou o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida várias vezes pelo marido, que ficou paraplégica após levar um tiro dele enquanto dormia, em 29 de maio de 1983. Este triste caso tramitou lentamente na justiça e teve uma enorme repercussão negativa na imprensa mundial. Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), devido à negligência com que tratava a violência contra a mulher. Em 2006, a lei Maria da Penha foi criada a fim de punir as agressões de forma mais severa – até então a violência doméstica era considera crime de menor poder ofensivo, punido apenas com multa ou cesta básicas. Agora, a pena é de 1 a 3 anos de prisão e o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação.

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Disque 180

Via ASCOM Natividade