Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre do TO recomenda uso de máscaras e flexibiliza abertura de igrejas e academias

Estão proibidos consumo de produtos no local de bares, restaurantes, padarias, distribuidoras de bebidas e afins, , sendo que a comercialização de seus produtos devem ser realizadas apenas no sistema de delivery.

Como medida no enfrentamento a pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Porto Alegre do Tocantins, publicou nesta quarta-feira, o Decreto Municipal 31/2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para comerciantes e seus colaboradores e orienta a população para o uso da EPI ao sair de casa.

A medida faz parte das ações de enfrentamento ao Covid19 no município, que realizou também a entrega de máscaras para os comerciantes nesta quarta-feira. “Como os comerciantes terão atendimento em seus estabelecimentos, determinamos a obrigatoriedade da máscara e estamos orientando a população para que façam o uso do equipamento de proteção individual ao sair de suas casas. Unindo forças, poder público e comunidade, estaremos mais fortes nessa batalha”, destacou o prefeito Rennan Cerqueira.

Além da obrigatoriedade do uso de máscara para o comércio, o novo Decreto do município, estabelece regras para funcionamento, que deverá atender as exigências da Vigilância Sanitária Municipal, que proíbe bares, restaurantes, padarias, distribuidoras de bebidas e afins, consumo de produtos no local, sendo que a comercialização de seus produtos devem ser realizadas apenas no sistema de delivery.


Supermercados, lojas de materiais de construção, demais segmentos varejistas, deverão atender a determinação com atendimento de 5 (cinco) clientes por vez no interior do estabelecimento, além de fornecer álcool gel ou álcool 70% ou água e sabão, para higienização das mãos dos clientes. Além disso, os estabelecimentos deverão fixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo, dentro da loja.


Igrejas, deverão funcionar estabelecendo limite de 30% da capacidade regular de fiéis que frequentavam cultos, missas ou reuniões religiosas, mantendo distância de dois metros entre cada pessoa, além de uso de máscaras durante as reuniões, bem como o uso de álcool gel ou álcool 70% na entrada e saída dos fiéis. As reuniões, cultos ou missas serão realizadas apenas três vezes por semana, com divulgação previamente informada.

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O município autorizou também a reabertura de academias, uma vez que as mesmas realizem os procedimentos de higiene, disponibilizando álcool gel 70% ou álcool 70% para seus funcionários e clientes, limitando atendimento de 3 (três) clientes por vez, com duração de no máximo 50 minutos de permanência no local, com intervalo de 10 minutos para entrada do próximo usuário, mantendo ambientes arejados.

Além disso, o Decreto proíbe a utilização de som automotivo em via públicas neste período de enfrentamento da pandemia. Até o momento a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre do Tocantins, não tem registro de casos suspeitos, monitorados ou confirmados no município.

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Ceila Menezes