Procon Tocantins reúne com Energisa e cobra solução para frequentes quedas de energia em Taguatinga

Procon Tocantins reúne com Energisa e cobra solução para frequentes quedas de energia em Taguatinga

Frequentes quedas de energia em Taguatinga têm causado transtornos aos moradores do município. Por isso, vereadores enviaram um ofício ao Procon Tocantins solicitando que providências sejam tomadas e o problema resolvido. O Procon Tocantins reuniu com a Energisa e já oficiou a mesma nesta quinta-feira, 30, para que o problema seja solucionado,

Segundo o ofício enviado pela vereadora Fabiola Oliveria Rodrigues Costa e assinado também os vereadores Edilson Rocha, Lucas Alves Nascimento e Valdenor Melo Barreto,  a falta de energia ocorre em toda cidade e sem aviso prévio por parte da concessionária Energisa. Os vereadores relatam que consumidores procuraram a Câmara Municipal reclamando do problema que tem causado prejuízos, entre eles financeiros à população. Ainda segundo os moradores, ao procurar a concessionária de energia, a mesma nega que não ocorreu queda de energia.

Na última quarta-feira, 29, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, reuniu com representantes da Energisa e na pauta foi discutida a demanda apresentada pelos parlamentares.

“Levei ao conhecimento da concessionária os problemas denunciados pelos consumidores de Taguantinga. Serviços públicos que deixam de funcionar por falta de energia, assim como o comércio está sendo afetado, a dona de casa também é prejudicada e vários outros transtornos que estão sendo causados”, informa Viana.

Na ocasião, ficou acordado que o Procon Tocantins, vai enviar a Energisa um ofício informando todos os problemas, e a concessionária vai solicitar que sua equipe verifique o que está acontecendo em Taguatinga, e após apresentar o diagnóstico, trabalhar para que os problemas sejam solucionados. O documento já foi protocolado nesta sexta-feira, 1º de outubro.

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O que diz o Código de Defesa do Consumidor:

O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial e em caso de interrupção deve ser avisado previamente à população. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 6º,  é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Já no art. 22º, caput e parágrafo único do CDC, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, bem como que, nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-Ias e a reparar os danos causados.

 

 

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Thaise Marques/Governo do Tocantins