CCJ aprova PL que permite ao promotor de Justiça compor a lista tríplice para escolha de PGJ

Com parecer favorável do relator, deputado Ricardo Ayres, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2017, que permite que promotores de Justiça também concorram ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, foi aprovado na tarde desta terça-feira, 04, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa (AL).

O PL altera a Lei Orgânica n° 51/2008 no que diz respeito aos critérios  de formação da lista tríplice para a escolha do chefe do Ministério Público Estadual (MPE). A proposta de alteração prevê que promotores de Justiça de 3ª entrância, com mais de 35 anos de idade e com no mínimo 10 anos de carreira poderão disputar a vaga de Procurador-Geral de Justiça a partir das próximas eleições.

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O projeto, aprovado por unanimidade na CCJ, segue agora para análise da Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público.

Atualmente, além do Tocantins, apenas os estados de Minas Gerais, Roraima e São Paulo restringem a participação de promotores de Justiça na formação da lista tríplice.

Mobilização
O Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, e o presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) vêm realizando visitas à Casa de Leis no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade e a importância da aprovação do projeto.