Deputado Federal Freire Junior é investigado por crime de estelionato

O suplente de deputado federal Freire Junior (MDB), atualmente em exercício em substituição à parlamentar Dulce Miranda (MDB), está sendo investigado por suposto crime de estelionato, artigo 171 do Código Penal. Segundo o despacho proferido pelo delegado Cassiano Ribeiro Oyama, Freire Junior foi intimado para ser interrogado e prestar novos esclarecimentos sobre o caso entre os dias 03 e 14 de dezembro de 2018, em razão da sua atual prerrogativa parlamentar, na sede da 1ª Delegacia de Polícia de Palmas/TO.

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Segundo o delegado, em atenção à requisição ministerial, em 20/04/18 foi instaurado o I.P. n.º 985/2018, para apuração suposta prática dos crimes de estelionato, na modalidade vender coisa alheia como própria (artigo 171, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal Brasileiro) e de efetuar, incluir em contrato e vender, sem título de propriedade, loteamento ou desmembramento de solo sem licença (artigo 50, incisos I e III e seu parágrafo único, incisos I e II da Lei n.º 6.766/79). Além do deputado, consta como investigado Douglas Alberto Brasileiro.

As diligências policiais apontam que ambos são sócios-proprietários da empresa Portal da Serra Empreendimentos Imobiliários Ltda e firmaram contrato de compra e venda de “frações ideais” do imóvel denominado “Chácara Especial 294”, Gleba Jaú, localizado no Km 14 da rodovia TO-010, em Palmas. Três promitentes compradores, denominados vítimas, são identificados Marcos Aurélio Moreira Lima, Whashington Luiz Carvalho Lima e Wilton Carvalho Lima. A Certidão de Matrícula de inteiro teor do imóvel retromencionado tela aponta os investigados e sua empresa jamais foram proprietários da área, ou parte dela, ofertada aos promitentes compradores. A Certidão confirma que a “Chácara Especial 294” pertencia a 03 (três) “sócios” numa fração de 33,33% cada, na data de 22/04/2013 em que os Instrumentos Particulares de Compra e Venda foram assinados. No entanto, durante o período em que as vítimas estavam pagando as parcelas acordadas, o imóvel, de forma integral, NÃO fracionada, foi vendido para a empresa NB3 – PARTICIPAÇÕES E BIOENERGIA LTDA.