Lacres poderão ser obrigatórios nas embalagens de alimentos de consumo imediato

Um projeto de lei da deputada Amália Santana (PT) instaura, no âmbito do
Estado do Tocantins, a obrigação do uso de lacres invioláveis nas
embalagens de produtos por parte de restaurantes, lanchonetes, quiosques
e demais empresas do ramo de entrega de alimentos para consumo imediato.

A matéria foi encaminhada na manhã desta terça-feira, dia 6, para
averiguação de constitucionalidade pela Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

Entende-se por lacre inviolável o dispositivo que serve para impedir a
entrega de alimentos e bebidas violadas, além de evitar sua possível
contaminação por quem não participa do processo de produção.

O selo de segurança ou lacre de proteção deve conter a informação de
que, se estiver violado, o produto não deve ser consumido. O alimento ou
bebida com lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo
após a devolução pelo consumidor e não ser reaproveitado.

O selo de segurança ou lacre de proteção pode ser um adesivo de papel ou
qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto, ou seja, o lacre
não pode continuar íntegro após a sua retirada ou após a abertura da
embalagem, devendo conter cortes (picotes) de segurança que
impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços.

Somente é obrigatório o uso do selo de segurança para as bebidas
envasadas no estabelecimento, sendo dispensado para as bebidas já
vedadas em local de fabricação diverso.

O descumprimento do disposto sujeita seus infratores às penalidades
estabelecidas pelo art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990.

O infrator está sujeito inclusive a multa no valor de R$ 1,50 por
embalagem não-lacrada. Em caso de reincidência, a multa é majorada para
R$ 3,00 por embalagem não-lacrada, bem como subordinado à revogação do
alvará de funcionamento e proibição de renovação até que haja
demonstração de cumprimento ao disposto na lei.

As despesas para a criação, a aquisição e a elaboração dos lacres ficam
a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem entregas em
domicílio, e a fiscalização dos serviços ficará a cargo do Procon.

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“Para a área alimentícia, em que diversos restaurantes e lanchonetes
ainda estão fazendo muitas entregas, esse cuidado deve ser ainda mais
rigoroso, pois há grande quantidade de pessoas envolvidas no processo de
delivery”, alertou a parlamentar.

Cidadania Tocantinense

De Amália também foi para tramitação na CCJ projeto que concede Título
de Cidadania Tocantinense à jornalista Maria José Cotrim, por seus
relevantes serviços prestados no campo da comunicação.

Natural de Igaporã, Bahia, Maria José é especialista em Comunicação
Étnico-Racial e Marketing Político. Chegou ao Tocantins em 2006 para
estudar jornalismo e se tornar referência na área de comunicação.

Outra matéria de Amália propõe declarar como de Utilidade Pública
Estadual a Federação das Associações Comunitárias e de Moradores do
Tocantins (FACOMTO), com sede localizada em Palmas.

Projetos de Luana Ribeiro

Também entraram para a CCJ dois projetos da deputada Luana Ribeiro
(PSDB). O primeiro visa criar, segundo a autora, uma norma obrigando
cartórios de registro civil e casas de saúde a informar à Polícia Civil
os nascimentos registrados nos quais a mãe ou o pai seja menor de 14
(quatorze) anos, na data de nascimento.

Luana determina na outra matéria que os cartórios de registro de imóveis
do Estado do Tocantins deverão fornecer ao fisco municipal, a fim de
manter o cadastro imobiliário municipal de forma atualizada, as
informações cadastrais de todos os imóveis matriculados na serventia.

 

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Elpídio Lopes
Foto: Clayton Cristus