Supremo decide pela validade da reeleição de Antônio Andrade à Presidência da Assembleia

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator da
matéria, ministro Ricardo Lewandowski, e foi acompanhado pela maioria de
seus pares, foi garantida a legalidade da reeleição do deputado Antônio
Andrade (PSL) como presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins. O
julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na
Corte Suprema aconteceu na noite da última sexta-feira, 17.

O relator acatou a ADI e votou para que seja declarado inconstitucional
o trecho do artigo 15 da Constituição do Tocantins, que admite aos
integrantes da Mesa Diretora da Assembleia recondução para o mesmo
cargo, na mesma legislatura.

A razão alegada pelo relator é a inobservância do artigo 57 da
Constituição Federal, que veda a recondução da Mesa, no mesmo mandato,
aos integrantes do Congresso Nacional. Ainda conforme o relator, a regra
deve aplicar-se também no âmbito estadual. O voto de Lewandowski foi
seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial “para julgar
procedente a ADI e fixar interpretação a fim de possibilitar uma única
reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia”.

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Mas o voto mais importante da noite foi a divergência aberta por Gilmar
Mendes, que acrescentou uma condição ao voto de Alexandre de Moraes: a
impossibilidade de reeleição, desde que realizada após dezembro de 2020.
Na ocasião, o STF julgou outra ADI na qual decidiu impossibilitar a
reeleição da Mesa, na mesma legislatura, no Congresso Nacional.

Em seu voto, Mendes declarou: “Fixo as seguintes teses de julgamento:
(i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas
estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução,
limite cuja observância independe de os mandados consecutivos
referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou
recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não
impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção,
desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou
recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das
assembleias legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão
da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores”.

Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Nunes Marques e
Luiz Fux acompanham o voto de Gilmar Mendes e, assim, garantiram
legalidade à reeleição do deputado Antônio Andrade, pois seu pleito
aconteceu em julho de 2020, antes, portanto, de dezembro de 2020.

 

 

 

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Glauber Barros e Luiz Pires
Foto: Clayton Cristus