Justiça Eleitoral manda governo do Estado retirar propaganda institucional ilegal que beneficia Carlesse

A Justiça Eleitoral determinou, em decisão expedida na manhã deste sábado, 22 de setembro, que o governo do Estado retire em até 24 horas um conjunto de ao menos nove placas fixadas de maneira ilegal em Palmas e Araguaína. As placas, que em quase todos os casos marcam obras que sequer estão em andamento, caracterizam-se como uma forma expressa de conduta vedada da administração pública com o objetivo de favorecer o governador e candidato à reeleição Mauro Carlesse (PHS).

A decisão liminar faz parte de uma AIJE (ação de investigação judicial eleitoral), transformada em representação pela desembargadora corregedora do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Ângela Prudente. Ela, inclusive, determinou que a questão fosse resolvida com urgência pelo TRE.

Para atender o pedido liminar, a Justiça Eleitoral levou em conta precedentes do próprio Tocantins e de outros Estados. Além disso, entendeu que manutenção da propaganda irregular praticada pelo governo pode, sim, prejudicar os adversários de Carlesse na disputa. “Assim, tenho como caracterizada, na espécie, a existência da fumaça do bom direito (fumus boni juris). Quanto ao perigo da demora (periculum in mora), este se caracteriza pela manutenção de propaganda institucional irregular em local de grande fluxo de pessoas. Convém registrar que em caso similar foram concedidas liminares na REPRESENTAÇÃO PJE Nº 0600228-37.2018.6.27.0000 e na REPRESENTAÇÃO PJE Nº 0600231-89.2018.6.27.0000, relativas às eleições suplementares de 2018”, frisa a decisão.

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A Justiça Eleitoral estipulou, ainda, multa pessoal diária de R$ 10 mil a Carlesse caso o governo não cumpra a decisão. Além do mais, a administração estadual tem que comprovar, nos autos, que realmente retirou a propaganda ilegal.

Desrespeito ao Judiciário continua

Na peça inicial, que resultou na decisão da Justiça Eleitoral, o Departamento Jurídico da coligação “A Verdadeira Mudança” relaciona nove placas irregulares, inclusive com fotografias com jornal do dia 19 de setembro, para comprovar que elas permanecem ilegalmente nos locais. Além disso, fica claro que as placas foram instaladas pela administração Carlesse, que fez questão de ressaltar o nome dos órgãos estaduais em cada uma das publicidades ilegais.
“O candidato Mauro Carlesse continua desrespeitando a legislação e o poder Judiciário, fazendo publicidade institucional vedada pelo período eleitoral, afixando placas de supostas obras. Supostas obras, pois várias delas há somente ordem de reinício, mas efetivamente não reiniciou nada”, destacou o advogado Leandro Manzano, ao apontar que, além do crime eleitoral, o candidato tenta enganar a população com ações que não estão sendo feitas.
Para ele, “indubitavelmente isso gera uma falsa percepção no eleitor de que o governo está executando várias obras e isso gera um desequilíbrio no pleito”.
O mérito da AIJE ainda será julgado posteriormente. A coligação “A Verdadeira Mudança” pede a multa máxima a Carlesse e a cassação da candidatura dele e do seu vice. Confira anexa a inicial da ação e a decisão da Justiça Eleitoral.

Veja a decisão AQUI.