Senador propõe reduzir férias de juízes e promotores de 60 para 30 dias

O senador Carlos Viana (PSD-MG) apresentou, nesta semana, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reduzir as férias de juízes e membros do Ministério Público de 60 para 30 dias.

Além disso, o parlamentar quer incluir na Constituição a possibilidade de magistrados perderem cargo e salário, depois de decisão administrativa, em caso de falta funcional — atualmente, a sanção administrativa máxima a juízes é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O senador afirma que as férias ampliadas dos magistrados prejudicam o bom funcionamento do Judiciário e são injustas em comparação com todas as outras categorias, tanto do meio público quanto privado.

“Assim, é imperioso que se busquem medidas destinadas a corrigir essa distorção, que tantos danos provoca à prestação jurisdicional e ao Estado. O direito fundamental às férias, de importância inquestionável, não pode ser deturpado para justificar prática nefasta e inconcebível à luz dos princípios constitucionais informadores de nossa ordem jurídica”, afirma Viana.

O senador lembra, ainda, que o tema já foi alvo de debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, na oportunidade, o ministro Luiz Fux se comprometeu em propor mudanças.

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“Gilmar Mendes destacou a incongruência de um sistema que alega carência de juízes e promotores, mas lhes concede dois meses de férias. Em resposta, o ministro Luiz Fux, responsável por finalizar a redação do projeto da Lei Orgânica da Magistratura – Loman, ressaltou que o novo texto contemplaria a questão, reduzindo as férias dos magistrados para 30 dias anuais”, descreve na justificativa da proposta.

Viana ressalta, porém, que a promessa de Fux foi feita há quase um ano e, até agora, nada saiu do papel, por isso da necessidade de aprovação desta PEC.

“Desde a promulgação da Constituição de 1988, aguarda-se que o Judiciário apresente o projeto de Lei Complementar previsto no art. 93, caput, da Constituição e, enquanto isso não ocorre, o Estatuto da Magistratura permanece disciplinado pela Lei Complementar no 35 de 1979. Assim, impõe-se ao Legislativo superar essa inércia, com os meios que lhe confere a Constituição, e atuar para eliminar esse absurdo e fazer cessar os prejuízos para a sociedade brasileira dele decorrentes”, diz.

Em relação à aposentadoria compulsória, o parlamentar não considera a sanção adequada nem proporcional à gravidade da conduta do magistrado. Segundo Viana, não faz sentido obrigar o Estado a continuar remunerando um servidor que foi afastado por conduta equivocada.

“Assim como a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios, também a vitaliciedade não é uma garantia absoluta, tanto que atualmente a perda do cargo já é possível mediante condenação judicial. Nem se trata ainda de mitigá-la, em afronta à separação dos Poderes, o que poderia ensejar a arguição de inconstitucionalidade da presente proposta. Trata-se, na verdade, de buscar um conceito de vitaliciedade que melhor se harmonize cornos princípios da Constituição de 1988 e à realidade do Estado Democrático de Direito. Não há como ignorar quão diversa era a realidade brasileira quando da inserção dessas regras no texto constitucional”. (Via JOTA)