IR 2023: prazo termina nesta quarta-feira; veja o que acontece se não declarar

Imposto de Renda: Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 encerra nesta quarta-feira, 31 de maio. Os contribuintes podem enviar a declaração até às 23h59. A expectativa é que 39,5 milhões enviem a declaração até o final do dia. Até ontem às 18h, 36 milhões já tinham prestado contas com o Leão.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa.

Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

CPF

Além da multa, quem não entregar a declaração do IR ficará com  “pendência de regularização” no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quem está com o documento irregular fica impedido de conseguir um financiamento, empréstimo, tirar passaporte, abrir conta bancária, entre outros. Para saber se o CPF está com alguma pendência basta acessar o site da Receita Federal. Para saber se o CPF está com alguma pendência basta acessar o site da Receita Federal.

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Quem deve declarar imposto de renda?

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
    pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.