Prefeitura de Palmas decreta que teste positivo para Covid-19 deverá ser aceito como atestado médico

Em razão da situação de emergência em saúde pública, a Prefeitura de Palmas adotou novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Por meio do Decreto Nº 2.146, publicado nesta quinta-feira, 03, no Diário Oficial do Município, fica estabelecido que os exames laboratoriais de antígeno e RT-PCR, realizados por laboratórios da rede pública ou privada, terão efeito de atestado para afastamento do trabalho, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público, quando constar o resultado ‘positivo’ ou ‘detectável’ para Covid-19.

O teste, conforme o Decreto 2.146, deve conter as seguintes informações: identificação nominal do examinado, metodologia de exame, data da coleta, data do início dos sintomas, identificação do laboratório/responsável com registro no respectivo conselho de classe. Juntamente com o decreto foi publicado um modelo de laudo para teste rápido antígeno para fins de padronização.

As pessoas que testarem positivo para Covid-19 devem permanecer afastadas do ambiente de trabalho, no serviço público, bem como na iniciativa privada, durante o período de isolamento domiciliar. A gestão municipal busca, com a medida, diminuir a necessidade, caso não seja necessário, de o paciente com Covid-19 precisar se deslocar pela cidade e possa se manter em isolamento domiciliar. Mas, em caso de agravamento dos sintomas, deve procurar uma unidade de saúde.

 

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Servidores municipais

Ao servidor público da Prefeitura de Palmas que testar positivo para Covid-19, o Decreto nº 2.146 estabelece que deverá cumprir isolamento de sete dias, a partir do início dos sintomas e, no caso dos assintomáticos, a partir da data da realização do exame. Nas situações em que os sintomas respiratórios e febre ultrapassarem os sete dias completos, o servidor precisará passar por nova avaliação médica e, se necessário, apresentar atestado complementar.

Os atestados de até dez dias serão homologados administrativamente no respectivo departamento pessoal do órgão que o servidor estiver lotado. Nos casos de atestado médico acima de dez dias, será exigido comparecimento à Junta Médica do Município para perícia médica.

A Prefeitura de Palmas reforça que é obrigatória a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados para a Covid-19, em observância à vigilância epidemiológica e às medidas sanitárias. Confira a integra do Decreto nº 2.146 aqui:  http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2913-3-2-2022-19-5-30.pdf .