Agência de Fomento do Tocantins é comunicada pelo Ministério do Turismo para prorrogar carência e suspender pagamentos do Fungetur

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Fomento foi acionado na tarde desta terça-feira, 01, pelo Ministério do Turismo informando sobre a autorização para a suspensão do pagamento das parcelas de financiamento dos recursos contratados pelo Fungetur, bem como permitindo estender a carência para começar a pagar a amortização. Com a autorização também foi anunciado a ampliação dos valores aportados de R$ 20 milhões para R$ 80 milhões.

Destinada ao micro, pequeno e médio empreendedor, o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) é uma linha específica para o segmento do turismo, disponível preferencialmente para pessoas jurídicas de direito privado, como empreendedores individuais, microempreendedores (MEI), e para pequenas e médias empresas.

Segundo a presidente da Fomento TO, Denise Rocha, a prorrogação da carência ou suspensão das parcelas da linha Fungetur, era algo almejado há muito tempo pelo governador Mauro Carlesse em benefício dos empreendimentos do turismo tocantinense.

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“Com esse benefício do Ministério do Turismo, podemos dizer que todas as linhas hoje disponíveis na Fomento TO possuem flexibilização em benefício do empreendedor, que consequentemente é um benefício para o desenvolvimento do Estado do Tocantins.” Enfatizou a presidente.

O Ministério também anunciou a ampliação nos valores aportados para as linhas de crédito da Fungetur, que agora deixa de ser R$ 10 milhões e passa a ser R$ 50 milhões, no que diz respeito a obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma, bem como para a linha de capital de giro associado. Já na modalidade para aquisição de bens, o aporte passa de R$ 10 milhões para R$ 30 milhões.

Entenda o benefício

Para ter acesso ao benefício, o cliente interessado deve procurar a Agência de Fomento do Tocantins até o dia 31 de dezembro deste ano e solicitar por escrito a renegociação do contrato. O benefício se estende a todos os contratos desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido para cada modalidade.

Os contratos do Fungetur poderão   ampliar   as carências em curso até 8 meses para início do pagamento da amortização, ou, realizar a suspensão por 8 meses, onde o pagamento ” integral ” deverá ser realizado até o prazo da amortização de cada linha de financiamento que são:  De 60 meses para Capital de Giro e Financiamento de Bens e de 240 meses para Investimento em obras.

Os valores do principal financiado e da remuneração serão devidamente capitalizados durante todo o período da extensão da carência ou suspensão do contrato.

Informações e agendamentos podem ser realizados, através do telefone (63) 3220-9823 e 99262-0714.

 

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Melânia Kássia/ Governo do Tocantins