Brito Miranda tenta fugir de multa mas TCE mantém condenação por pagar obra 14 anos após execução

Em decisão na sessão de quarta, 24, o Pleno do Tribunal de Contas seguiu o voto do relator conselheiro Napoleão Sobrinho e negou recurso a Brito Miranda e Sérgio Leão, respectivamente titular e sub da Secretaria da Infraestrutura do Tocantins e manteve a o débito de R$ 275 mil e multa de R$ 5,5 mil imputados aos dois em decisão tomada em 2013. A notícia foi divulgada com exclusividade pela coluna do jornalista Lailton Costa do JTO

O caso se refere à tomada de contas em um contrato para obras de engenharia da rede elétrica da capital, ainda na década de 1990, que apontou pagamento irregular de atualização monetária da 7ª medição do contrato.

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Ocorre que a execução da obra encerrou em janeiro de 1991 e o pagamento da atualização só ocorreu em 2005, 14 anos depois. Em 2013, o TCE apontou que o ex-secretário Guerra não assinou a apostila (prorrogação) do contraro, tampouco participou de qualquer ato 14 anos depois de sua gestão e julgou que houve gestão antieconômica, injustificada, da gestão de Brito, porque a dívida já estaria prescrita, segundo o relator. Os conselheiros imputaram débito a Brito e Leão de exatos R$ 275.028,99 , mais multa individual de R$ 5.500,57 (2% do dano).

Contra essa decisão os dois impetraram o recurso negado na quarta-feira, mas eles ainda podem recorrer novamente. Os dois ainda não foram citados.

No processo original, Brito e Leão alegam que não cometeram irregularidade alguma, pois a dívida no contrato seria da gestão do ex-secretário Rubens Vieira Guerra, que teria atrasado pagamento, e os dois apenas a atualizaram e fizeram o pagamento do que era devido.