Corregedoria instaura reclamação contra força-tarefa por fundação da Lava Jato

A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar contra os 13 procuradores da força-tarefa do Paraná que assinaram acordo com a Petrobras que previa a criação de uma fundação que iria receber dinheiro de multa acertada pela estatal com autoridades dos Estados Unidos.

O corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, deu prazo de 10 dias para que os procuradores apresentem esclarecimentos ao Conselho Nacional do Ministério Público. A atuação dos procuradores no caso foi questionada por representação de senadores e deputados do PT.

Os parlamentares alegam que os procuradores praticaram infração funcional em virtude de suposta atuação abusiva, uma vez que extrapolaram o âmbito de sua atuação funcional, ao terem firmado o aludido acordo sem lastro normativo que os autorizasse a disciplinar a destinação de recursos devidos pela indigitada empresa estatal brasileira ao governo estadunidense.

Ao determinar abertura, o corregedor não faz considerações sobre o caso, e diz que “em sede preliminar de admissibilidade, verifica-se que a representação preenche os requisitos exigidos no artigo 75, caput4 , combinado com o artigo 36, §§ 1º a 3º 5 , ambos da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público – RICNMP), razão pela qual foi determinada sua instauração como reclamação disciplinar, o que não externa nenhum juízo antecipado sobre a viabilidade ou não do mérito”.

São alvos da representação: Deltan Martinazzo Dallagnol, Antônio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Felipe D’ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor De Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Julio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecilli, Paulo Roberto G. De Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler.

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A divulgação do acordo da força-tarefa com a Petrobras provocou uma crise interna no MPF e levou ministros do Supremo Tribunal Federal a disparar duras críticas aos procuradores. A homologação do acordo pela 13ª Vara Federal do Paraná foi suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que acionou a Corte na na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 568.

Na avaliação de integrantes do próprio MP, a ação de Dodge abriu caminho para eventuais questionamentos sobre a posturas dos integrantes da força-tarefa CNMP.

Para Moraes, os integrantes da força-tarefa da Lava Jato e a 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná extrapolaram suas funções. “Em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público (art. 129 da CF), que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional (art. 48, II, da CF)”, escreveu Moraes.

O acordo estabelecia que 80% do dinheiro, cerca de R$ 2, 5 bi, seria para autoridades brasileiras aplicarem em “programas sociais e educacionais visando à promoção da transparência, cidadania e conformidade no setor público”.

Em outro entendimento, a Petrobras e o MPF decidiram que que metade do valor depositado pela Petrobras (R$ 1.2 bi) iria para um fundo que tem por objetivo a promoção da cidadania; formação de lideranças; aperfeiçoamento das práticas políticas; e conscientização da população brasileira.

O modelo estabelecia que 11 entidades da sociedade civil indicariam nomes para compor um comitê, que ficaria responsável por fazer o estatuto da fundação e definir sua forma de funcionamento.