URGENTE: Toffoli anula votação e eleição do presidente do Senado será secreta

O senador Renan Calheiros obteve uma vitória na disputa pela eleição da Presidência do Senado. Na madrugada deste sábado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu uma liminar para determinar que seja secreta a votação para a escolha do novo presidente do Senado, como previa o regimento e como defendiam os aliados de Renan. Toffoli anulou ainda a aprovação de uma questão de ordem na sessão dessa sexta-feira, em manobra comandada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), em favor da votação aberta.

Leia a íntegra da decisão.

A sessão dessa sexta-feira foi suspensa após o impasse sobre a forma de votação. Uma nova reunião foi marcada para este sábado às 11h para que os senadores discutissem novamente se a eleição seria por voto aberto ou fechado. Toffoli já havia, no dia 9 deste mês, cassado a liminar do ministro Marco Aurélio em favor da votação aberta.

Na ocasião, ele afirmou: “Por fim, tenho que também a segurança jurídica reclama que se mantenha a forma de votação estabelecida em regimento interno para eleição da mesa diretiva do Senado”. Disse também que negou um pedido de liminar feito por deputados em favor do voto aberto para a eleição para a Mesa da Câmara. Assim, pela “necessária harmonia, e muitas vezes simetria, que deve reger as atividades das Casas que compõem o Congresso”, disse Toffoli na liminar concedida no dia 9, a votação no Senado também deveria ser secreta.

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O Solidariedade acionou Supremo, à meia noite deste sábado, argumentando na petição que o Senado descumpriu a decisão de Toffoli: “Não há outra forma de traduzir o sentido último da decisão de Vossa Excelência: as eleições para a escolha dos membros da Mesa Diretora do Senado Federal devem ocorrer em conformidade com a norma em vigor estabelecida no art. 60, caput, do Regimento Interno do Senado Federal”. Isto é, em votação secreta.

“No entanto, para o assombro dos requerentes e de uma parcela expressiva de Senadores da República, nas reuniões preparatórias que abriram os trabalhos da 56ª Legislatura, o senador Davi Alcolumbre, autoproclamando-se presidente em exercício do Senado Federal, submeteu ao Plenário uma “questão de ordem” cujo objetivo era declarar, como não recepcionada pelo ordenamento constitucional vigente, a norma regimental que estabelece o voto secreto para escolha dos membros da Mesa Diretora. Por outra palavras, é como se a decisão inequívoca de Vossa Excelência não existisse”, disse Fabiano Silveira, advogado que assina a petição.

Na decisão, Toffoli afirmou que Alcolumbre, ao submeter “questão de ordem versando a forma de votação da eleição da mesa diretora (secreta ou aberta) desrespeitou a decisão que proferi nesta suspensão de segurança, bem como subverteu de forma deliberada as finalidades precípuas das reuniões preparatórias”.

“Por essas razões, estou convencido da nulidade do resultado da questão de ordem, que operou verdadeira metamorfose casuística à norma do art. 60 do RISF (Regimento Interno do Senado Federal), pois, ainda que tenha ocorrido por maioria, a superação da norma em questão, por acordo, demanda deliberação nominal da unanimidade do plenário, o que não ocorreu naquela reunião meramente preparatória”, acrescentou.

Em conclusão, Toffoli afirmou que a intervenção do Supremo na questão era  indispensável “pois além de evidente violação ao texto constitucional, esse impasse exige imediata solução tendo em vista a necessidade de que o ano legislativo se inicie na segunda-feira próxima, como determina a Constituição”.

“Ante o exposto, defiro o pedido incidental formulado (Petição/STF nº 3361/19) para assegurar a observância do art. 60, caput, do RISF, de modo que as eleições para os membros da Mesa Diretora do Senado Federal sejam realizadas por escrutínio secreto”, concluiu o presidente do STF na decisão assinada às 3h45.