Gilmar: é equívoco falar que precisa prender para dar credibilidade ao Judiciário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta terça-feira (2/4) a tese de que é preciso prender para dar credibilidade ao Judiciário e afirmou que encarcerar com base em argumentos em branco é prática nazista.

O ministro ainda chamou de “ficção” as razões apresentadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio e responsável pela Lava Jato, para decretar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer. O magistrado criticou falas de juízes e procuradores na imprensa, dizendo que trata-se de “mídia opressiva” e disse que “prender provisoriamente com base em delação é violador da lei e da Constituição”, representando “um erro crasso”.

As declarações ocorreram durante julgamento da 2ª Turma do STF que colocou em liberdade Régis Fichtner, o ex-secretário da Casa Civil do governo Sergio Cabral no Rio de Janeiro. Ele estava preso preventivamente desde fevereiro deste ano por ordem do juiz Marcelo Bretas, o mesmo juiz que pediu a prisão preventiva de Temer.

“Se nós formos buscar esse argumento em branco, aberto, isso é um argumento nazista. Simplesmente usa-se o argumento: vou prender para agradar a população ou coisa do tipo. Isso nada tem a ver com o direito, com o Estado de direito. Isso é um vilipêndio a tudo o que nós construímos ao longo dos anos. É um vilipêndio até mesmo ao código de processo penal escrito na época da ditadura. É preciso respeitar um pouco as pessoas e estudar um pouco, fundamentar as coisas com pouco de decência argumentativa”, afirmou Gilmar.

O ministro criticou fala de procuradora da força-tarefa da Lava-Jato no Rio durante coletiva de imprensa. “Nós vimos recentemente, na fundamentação do mesmo juiz da 7ª Vara. O mesmo juiz disse que houve uma tentativa de depositar na conta de uma determinada pessoa R$ 20 milhões. Todos riram. Como que se faz uma tentativa de depósito de R$ 20 milhões? Aí já começaram a perguntar: Quantos carros-forte seriam necessários? A dificuldade de se obter notas de R$ 100 reais. Qual seria o pacote? Vira piada, mas isso é falado na televisão”, disse o ministro.

“Tem aquelas entrevistas que são impróprias do ponto de vista de defesa que, e eu não sei porque a Ordem dos Advogados não se pronunciou sobre isso. Nem no nazismo se fazia isso. Imagine-se: dois delegados, três procuradores  dizem que o sujeito matou a mãe em horário nobre da televisão. E depois o que se pode fazer? Se isso não é mídia opressiva, o que é isto? E nós convivemos com isso, inclusive em nossos processos. Que coisa chocante. Para contar o quê? Lorotas como essa. Depósito de R$ 20 milhões na conta do coronel fulano de tal. Carregou numa bolsa, tentou colocar nas maquinetas, ou havia um gerente de banco recebendo? Não se apresenta nada”, disse Gilmar Mendes.

“E já que estamos falando da ficção, se diz que o Michel Temer chefia uma organização criminosa há 40 anos. Há 40 anos, para quem sabe bem história do Brasil, Michel era procurador do estado em São Paulo. Veja como se plantam alguns números, uma irresponsabilidade, um juiz decreta com esse fundamento”, continuou o ministro.

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As críticas aos vazamentos de documentos e informações à imprensa continuaram, e Gilmar citou que o ministro Teori Zavascki já havia reprovado isso. “Essa questão de chegar primeiro à Globo do que a um juiz, o ministro Teori já havia reclamado disso. Os processos secretos que na verdade vazavam. É a mídia opressiva. Porque depois vai se defender do quê? Não do que está nos autos, mas do que foi dito no Jornal Nacional, sem nenhum respeito para os fatos, sem o menor cuidado com essa história dos R$ 20 milhões. Mas é por um motivo nobre. ‘Nós queremos combater a criminalidade’. Eu preciso mentir para combater a criminalidade?”, disse.

Liberdade concedida

Régis Fichtner foi preso pela primeira vez em novembro de 2017, após decisão da 7ª Vara Federal, mas foi solto uma semana depois após recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Entretanto, em fevereiro deste ano, o juiz Marcelo Bretas decretou que ele fosse preso preventivamente mais uma vez.

Relator do habeas corpus, Gilmar Mendes falou que o único fato novo no segundo pedido de prisão são as delações. “Não se pode prender com base em delação premiada”, disse Gilmar, justificando que isso configuraria um “erro crasso do ponto de vista processual penal”. “Isso não pode ocorrer, doutora Cláudia [procuradora da República]. Tem de ensinar aos meninos que não é assim que se faz”, emendou.

O relator ainda disse que o pedido de prisão preventiva foi mal fundamentado, baseando-se apenas no fato de que, na época da decretação da prisão, ele era procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro. “Esse é o fundamento da prisão, o resto é lorota”, falou o ministro.

Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, enquanto o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia deram votos divergentes. Em seu voto, Celso insistiu que “ninguém pode ficar preso cautelarmente sem que exista uma razão importante” e que “prisão cautelar não é prisão penal, e não pode haver punição antecipada”.

Para Fachin e para Cármen, não é possível analisar o recurso porque ele ainda precisa ser analisado por instâncias inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fachin citou a Súmula 691 do STF, que estabelece que só é possível que o Supremo julgue habeas corpus antes do STJ em casos de constrangimento ilegal ou decisão abusiva.

A soltura de Fitchner foi concedida sob algumas condições: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, proibição de deixar o país sem permissão do juiz, devendo entregar o passaporte em 48 horas, a proibição de ausentar-se da comarca e suspensão do exercício do cargo de procurador de estado, sem prejuízo de remuneração.