MP acionou Flamengo por acomodações piores que sistema socioeducativo

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, divulgou nota nesta sexta-feira (8/2) com a informação de que, em 2015, o Clube de Regatas do Flamengo foi alertado para as “precárias condições” oferecidas aos atletas.

Segundo a nota, as habitações dos jogadores eram inferiores às instalações de adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Departamento Geral de Ações Educativas (Degase), o que revelaria “o absurdo da situação”. O TRT também informa que o Ministério Público do Rio de Janeiro, em março de 2015, ajuizou uma ação civil pública sobre as condições dos alojamentos do Flamengo.

A nota do tribunal diz ainda que o Comissariado de Justiça da Infância e Juventude esteve “reiteradas” vezes no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, onde um incêndio matou 10 adolescentes no início da manhã desta sexta-feira. Nessas visitas, teriam sido constatados “sinais de irregularidades quanto à habitação, além de grande precariedade no que se refere aos colchões utilizados pelos adolescentes”.

De acordo com o TRT, a ação civil pública também relata que “vários adolescentes” permaneceram no centro de Treinamento sem autorização formal dos pais.

Leia abaixo a íntegra da nota do TRT-1:

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“A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manifesta profundo pesar pelas mortes ocasionadas pelo incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, do Flamengo, em Vargem Grande, na madrugada desta sexta-feira (8/2). O resultado do lamentável episódio foi de dez mortos e três feridos, entre eles adolescentes com idade entre 14 e 17 anos, alguns oriundos de outros estados, acalentando o sonho de um dia tornarem-se atletas profissionais.

O TRT/RJ ressalta que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia ajuizado ação civil pública, em março de 2015, alertando que as ‘precárias condições oferecidas pelo Clube de Regatas do Flamengo a seus atletas são inferiores até mesmo àquelas ofertadas aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade em unidades do Departamento Geral de Ações Educativas (Degase), o que revela o absurdo da situação’.

Ainda de acordo com a ação ajuizada, o Comissariado de Justiça da Infância e Juventude realizou reiteradas visitas ao Centro de Treinamento Ninho do Urubu, constatando sinais de irregularidades quanto à habitação, além de grande precariedade no que se refere aos colchões utilizados pelos adolescentes. O documento relatou, ainda, que vários adolescentes permaneceram no Centro de Treinamento sem autorização formal dos pais.

No âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, que tem como gestor regional o desembargador José Luís Campos Xavier, e o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Trabalho Seguro, que tem como gestor regional o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, somam-se à Presidência nesta nota de pesar, reafirmando o compromisso da Justiça do Trabalho com a garantia de condições de trabalho dignas e legais para jovens e adultos.

Na oportunidade, o TRT/RJ também reforça a importância da Justiça do Trabalho em um país no qual não são asseguradas as mínimas garantias constitucionais.”