MPF: União é omissa em relação a “maior acidente ambiental do litoral brasileiro”

O Ministério Público Federal ajuizou nova ação contra a União pelo derramamento de óleo que atinge a costa do Nordeste e apontou omissão por parte dos órgãos de Estado na contenção do dano ambiental. A ação civil pública desta sexta-feira (18/10) reuniu procuradores da República dos nove estados da região. O objetivo é que a União acione em 24 horas o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. 

“De fato, como a União, por seus órgãos competentes, não acionou o PNC, embora a legislação de regência obrigue a fazê-lo, é necessária, mais uma vez, a atuação do Poder Judiciário federal para corrigir a omissão do Poder Executivo Nacional. O MPF e a sociedade não podem mais esperar”, diz a peça. A multa diária, em caso de descumprimento, seria de R$ 1 milhão pelo pedido do órgão. Leia a íntegra da ação.

A extensão da zona costeira do Nordeste atingida pelas manchas de petróleo desde o dia 30 de agosto, registrado inicialmente em três praias do litoral paraibano, chegou a 2.100 quilômetros dos nove estados da região. O acidente ambiental já é considerado o maior da história no litoral brasileiro em termos de extensão.

São mais de 70 municípios com mais de 165 locais atingidos. Os procuradores da República elencam os impactos no turismo, com órgão de defesa do consumidor enfatizando que aqueles que compraram pacotes de viagem para o Nordeste podem cancelar ou remarcar a reserva sem pagamento de multa; quase 200 toneladas de óleo recolhidas as praias e, “o mais grave, repise-se: a preocupação em saber quanto do óleo ainda chegará às praias, porquanto não se sabe, neste momento, se a situação está controlada ou quanto do petróleo ainda chegará ao litoral, dado que se trata de uma matéria pesada, que avança no fundo do mar.”

De acordo com o Instituto Brasileiro de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já são 12 unidades de conservação federal atingidas pela poluição. “O maior acidente ambiental no litoral brasileiro em termos de extensão, no entanto, parece passar ao largo da União em termos de observância à legislação de regência”, critica o MPF. “Ou seja, mais de 40 dias de significativos danos ambientais, sem identificação da fonte de origem, sem a mínima ideia da extensão do vazamento.”

O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) foi instituído em 2013, através de decreto do Governo Federal, para preparar o país para casos justamente como o que afeta a costa nordestina.

O documento lista a situação de cada estado atingido, com detalhes, quais praias com manchas de petróleo cru, animais mortos ou encontrados com óleo, imagens e as fontes usadas para a produção da ação. A peça foi ajuizada em Sergipe, estado mais afetado. A unidade da federação tem 193 km de litoral, com 17 praias, todas contaminadas. 

Para o MPF, a União é omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada em toda a região dada a magnitude do acidente e dos danos já causados ao meio ambiente. Também está entre os pedidos que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente integre o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.

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Na ação, o órgão acusa o Ibama de se limitar a fazer limpeza das praias, sem que se faça algo para proteger a zona costeira e áreas sensíveis. Além disso, mesmo a limpeza é feita a passos lentos. “Utiliza-se de métodos amadores enquanto existe todo um Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional – PNC, aprovado por Decreto Regulamentador de Lei, para ser implementado”, diz o MPF.

Por fim, o MPF registra na ação que, para fins de operacionalização, fiscalização e com respeito à independência e autonomia de cada estado envolvido, que, uma vez implementado o Plano Nacional de Contingência, membros da promotoria em cada um deles acompanhe a execução do PNC de acordo com as circunstâncias e especificidades socioambientais locais.

O documento foi assinado pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

Essa é a segunda ação pelo MPF no caso das manchas. Na primeira, ajuizada pela procuradoria em Sergipe na última sexta-feira (11/10), o pedido era que que o governo federal tomasse medidas efetivas de proteção no litoral sergipano, em até 24 horas. No dia seguinte, um juiz federal substituto decidiu dar 48h para a União proteger a região, porém, a juíza titular, Telma Maria Santos Machado suspendeu a ação quatro dias depois e determinou novo prazo para comprovação de eficácia de barreiras contra óleo.

O entendimento da 1ª Vara Federal de Sergipe foi firmado após reunião na quinta-feira (17/10) entre os órgãos federais e estaduais envolvidos na fiscalização do meio ambiente, a Petrobras, a Marinha e a AGU. De acordo com a decisão, o monitoramento das áreas vulneráveis continuará sendo feito com o objetivo de avaliar, “conforme caso a caso”, as medidas técnicas mais adequadas a serem adotadas, incluindo a eventual implantação de barreiras, o que será feito, nessa hipótese, “com a celeridade devida”.

A ACP tramita com o número 0805679-16.2019.4.05.8500T.

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