Circula em grupos de Whatsapp desde o último dia 06, imagem de um despacho do delegado tocantinense da Polícia Civil Israel Andrade, o qual libera um infrator por possível cometimento do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado no artigo 14 do estatuto do desarmamento.
Em um trecho do despacho é possível ler o seguinte:
(…) [sic] “É que com a posse do Presidente Jair Bolsonaro, foi tacitamente revogado o Estatuto do Desarmamento para os cidadãos de bem”.
Contudo, o despacho não é real, segundou informou o delegado Israel Andrade após o portal Tocantins Agora entrar em contato via e-mail.
De acordo com Andrade, naquela data (05/01/2019) se debatia em um grupo fechado de policiais “a necessidade das decisões do Delegado de Polícia serem bem fundamentas, devendo ser observada a análise tecno jurídica dentro de um contexto lógico-legal. Desta forma teria redigido o despacho apenas para ilustrar um exemplo de decisão que fugiria à forma correta e que seria absurda.
Leia a baixo a íntegra da nota encaminhada ao portal: