Câmara de Palmas debate projeto de lei inconstitucional que proíbe linguagem neutra nas escolas de Palmas

O presidente da Câmara Municipal de Palmas (CMP), vereador Folha (PSDB), convocou para terça-feira, 21, às 14h30, uma reunião com líderes religiosos, representantes de escolas, Ministério Público do Tocantins, Defensoria Pública do Tocantins e demais entidades interessadas, para debater sobre o Projeto de Lei (PL) 372/2021 que dispõe sobre a proibição da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições públicas e privadas de ensino, assim como em editais de concursos públicos, no município de Palmas.

O presidente da Casa decidiu convocar a reunião para garantir que os representantes das instituições possam debater e entender na integridade o que está sendo colocado em votação na Casa. “Há na cabeça das pessoas a discussão de um projeto de lei que não existe. Não se está votando lei para implantar a linguagem neutra nas escolas e essa reunião irá esclarecer isso”, ressaltou.

O PL de autoria do então vereador Filipe Martins (PL), hoje deputado federal, recebeu veto do Executivo. De acordo com a Prefeitura de Palmas, o projeto não foi vetado por causa do conteúdo, e sim porque a Constituição Federal estabelece que é atribuição exclusiva do Ministério da Educação (MEC) tratar das diretrizes de ensino nas escolas brasileiras.

STF entende que proibição de linguagem neutra invade competência da União sobre educação

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria.

O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, julgada na sessão virtual do Plenário que se encerrou às 23h59 no dia 10 de Janeiro deste ano. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustenta, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.

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A lei está suspensa desde novembro de 2021 por liminar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin,

Competência

Agora, em voto no mérito, Fachin explicou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) engloba, segundo a jurisprudência da Corte, as regras que tratam de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. “No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, ressaltou.

O relator citou as manifestações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade da norma, que estabeleceu regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa na grade curricular de escolas públicas e privadas de Rondônia. Para Fachin, a lei estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.

Norma padrão

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator pela inconstitucionalidade da norma, mas acrescentou que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de lei será ineficaz. Para ele, são inconstitucionais tanto as leis estaduais que proíbam o uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto as que as impõem.

O ministro André Mendonça também seguiu o relator, mas fez uma ressalva de entendimento ao assentar que norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União.