Em Ponte Alta do Bom Jesus, Polícia Civil indicia homem que efetuou disparos de arma de fogo contra ex-companheira em bar

Homem foi indiciado por feminicídio tentado

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 103ª Delegacia de Ponte do Bom Jesus, concluiu nesta quarta-feira, 22, as investigações que apuravam uma tentativa de feminicídio e que teve como vítima, uma mulher de 37 anos, crime praticado pelo ex-companheiro da vítima, de 64 anos, o qual foi indiciado por tentativa de feminicídio.

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De acordo com o delegado Lucas Rodrigues, as investigações da 103ª DP apontaram que no dia 15 de janeiro de 2023, o investigado em contexto de violência contra a mulher, agindo com a intenção de matar, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, de 37 anos, não alcançando seu objetivo por circunstâncias alheias à sua vontade.

“Conforme apurado, o idoso e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por 18 anos e são pais de uma criança de dez anos de idade, contudo, deixaram de conviver juntos há, aproximadamente, um mês antes do fato”, informou a autoridade policial. Na ocasião, a vítima estava na companhia de seus amigos no referido bar quando foi surpreendida com a presença do investigado, que ao avistá-la proferiu palavras de baixo calão.

Em seguida, o homem sacou um revólver calibre 22 que trazia na cintura, apontou em direção à vítima e efetuou dois disparos contra ela, estando em uma distância aproximada de três metros. Com efeito, os disparos não atingiram a vítima por inabilidade do investigado no manuseio de arma de fogo, bem como, pela agilidade da mulher em sair da linha de trajeto do projétil.

Após efetuar os disparos, o indivíduo fugiu do local. “Importante mencionar que o fato foi praticado em estabelecimento comercial, em horário de grande movimentação de pessoas, com o inegável risco de atingir terceiros”, ressaltou o delegado Lucas Rodrigues.

Com a conclusão das investigações, o idoso foi indiciado por feminicídio em sua forma tentada. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais que se fizerem necessárias.