Após decano do STF apontar falha, Moro altera pacote anticrime

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou, nesta quarta-feira (6/2), alterações no chamado pacote anticrime depois de rodadas de conversas com governadores, parlamentares, análise da Casa Civil e críticas do Supremo Tribunal Federal. Entre as modificações, o ministro decidiu retirar da proposta principal e enviar separadamente uma sugestão de mudança no Código Eleitoral. (veja a nova versão da proposta).

Ontem que o ministro Celso de Mello, decano do STF, chegou a fazer crítica pública e apontar uma falha formal no anteprojeto. Celso de Mello, chamando o anteprojeto de “pacote Moro”, afirmou que a mudança no artigo 35 do Código Eleitoral para o julgamento de casos de caixa 2 não poderia ser proposta por projeto de lei ordinária, mas teria que ser apresentada por lei complementar.

O projeto de lei complementar passa por dois turnos de votação e para sua aprovação na Câmara são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos deputados (257 votos), sendo que o projeto de lei ordinária precisa de maioria simples para passar, ou seja, um número menor de parlamentares apoiando.

A proposta de Moro tenta assegurar que os casos de crimes conexos aos eleitorais, como corrupção, sejam investigados pela Justiça comum e não pela Justiça Eleitoral, que prevê penas mais brandas.

“O curioso é que o anteprojeto seria de lei ordinária, mas matéria de atribuições e competências da Justiça Eleitoral, a Constituição exige lei complementar hoje. Portanto, o artigo 35 inciso segundo hoje vinculado em sede de legislação ordinária foi recebido com força e eficácia de norma complementar, como o que estabelece o artigo 121. O projeto de lei ordinária obviamente não pode alterar o artigo 35 inciso segundo. Observação a ser debatida oportunamente”, afirmou o ministro.

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A 1ª Turma do STF, inclusive, chegou a encaminhar uma questão de ordem para que o plenário fixe entendimento sobre a amplitude da competência do crime eleitoral. Ou seja, se cabe à Justiça comum ou à especializada o julgamento de crimes eleitorais que tenham conexão com os crimes comuns, como corrupção ou lavagem de dinheiro.

Ajustes

Moro ainda fez ajustes para atender pedidos de governadores, com quem se reuniu no início da semana. O ministro decidiu endurecer e passou a tratar como obrigatório as audiências por videoconferências de preso que estiver recolhido em estabelecimento prisional localizado fora da Comarca ou da Subseção Judiciária – ficando ressalvado que desde que exista o equipamento necessário. Na versão anterior, a medida era tratada como “preferencialmente”.

Outro ponto é que os juízes também poderão negar liberdade provisória para quem for preso com armas de fogo ou se houver indícios de que é membro de grupo criminoso. O texto anterior falava na medida para preso detido em flagrante  reincidente ou incorra em “prática habitual, reiterada ou profissional de infrações penais”.

A nova versão ficou assim: “Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que está envolvido na prática habitual, reiterada ou profissional de infrações penais ou que integra organização criminosa, ou que porta arma de fogo de uso restrito em circunstâncias que indique ser membro de grupo criminoso, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, salvo se insignificantes ou de reduzido potencial ofensivo as condutas”.

Primeira grande ação de Moro à frente do ministério após deixar a Operação Lava Jato, o texto prevê a prisão após condenação em segunda instância, a criminalização do caixa dois, alteração no chamado excludente de ilicitude e legítima defesa, a não progressão de regime para condenados por organização criminosa, entre outros pontos.