Prefeita de Palmas comete infração gravíssima ao dirigir ônibus sem habilitação; Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa e retenção do veículo

O que alguns políticos tocantinenses são capazes de fazer para sair bem na imagem?- Simplesmente tudo! Inclusive quebrar regras essenciais ditadas na lei.*Direto da redação

Foi o caso da prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB), que ao entregar 30 ônibus alugados (que irão custar aos cofres públicos R$ 1.526.000 milhão por mês), nesta sexta-feira, 08, dirigiu um dos veículos que estava lotado de apoiadores, políticos e até deputados estaduais. As imagens publicadas em redes sociais da própria Cinthia e da prefeitura, mostram a gestora sendo orientada por um motorista, para dar a partida, dirigir e passar a marcha. A infração cometida pela prefeita em nome de curtidas, visualizações e uma boa imagem para o seu marketing vai mais além; Cinthia Ribeiro foi ainda escoltada por uma viatura de Agentes de Trânsito e Transporte de Palmas (ATTM), que deveriam, justamente, fiscalizar e multar condutores não habilitados.

 

Prints da carteira de motorista da prefeita que circulam nas redes, mostram que ela, supostamente é habilitada apenas na categoria “B”.

Reprodução redes sociais

A categoria B da CNH permite que os motoristas conduzam veículos de 04 rodas, cujo peso bruto total não exceda 3.500kg e lotação não exceda à 08 lugares, excluindo o motorista.

Dirigir com CNH de categoria diferente dá multa de R$ 586,94, sendo infração gravíssima (fator multiplicador 2) e o veículo deve ser retido até que um condutor habilitado se apresente.

 

Depois de deixar a população sofrendo em ônibus pegando fogo no meio da rua, a prefeita descumpre descaradamente a lei e conduz ilegalmente, sem habilitação para tentar colar a pecha de “supermulher”.

 

Péssimo exemplo! É o que este editor tem chamado de “A revolta da caretice”.

 

AS REGRAS ESTÃO NO ARTIGO 143 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB):

“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

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I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

  • 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
  • 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
  • 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.”

 

OS ÔNIBUS ALUGADOS

 

De acordo com a assessoria da prefeitura, até o final do mês devem chegar mais 70 na capital, totalizando 100 veículos com custo mensal aos contribuintes de R$ 4,8 milhões por mês.

 

Outra coisa que precisa ser notada é que nas imagens divulgadas, os ônibus possuem apenas duas portas (entrada e saída). A assessoria de Cinthia diz ainda que os veículos atendem “requisitos legais de acessibilidade e mobilidade”, com capacidade regular para atender 44 passageiros sentados e outros 30 em pé. Isto é, a completa falta de planejamento na locação, pode ainda resultar em atrasos, já que Palmas com a população usuária do transporte público é enorme, e, com duas portas nos ônibus, continuarão a dificultar a vida dos passageiros.